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DECRETO Nº      1.248,     DE      06      DE         JANEIRO           DE 2022.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº. 1.214, de 27 de dezembro de 2021 e a revogação do Decreto nº. 1.218, de 29 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III e V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº. 1.214, de 27 de dezembro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº. 1.218, de 29 de dezembro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto n° 1.214, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, para contratação emergencial, temporária e de excepcional interesse público de servidores para a formação de quadro de pessoal em quantidade e qualidade suficiente para a retomada dos atendimentos eletivos nos Hospitais Regionais de Alta Floresta, de Cáceres, de Colíder, de Rondonópolis, de Sinop, de Sorriso, Hospitais Estaduais “Lousite Ferreira da Silva” - Metropolitano, Santa Casa, Unidades Especializadas/Desconcentradas sob a gestão da SES, nível central da referida secretaria e Unidades Regionalizadas - Escritórios Regionais de Saúde, nos moldes da seleção realizada anteriormente pelo órgão, ainda no contexto do enfrentamento à pandemia do Covid-19.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições do Decreto nº. 1.218, de 29 de dezembro de 2021.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   06  de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.