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PORTARIA Nº 302/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 374/2014/SINFRA, firmado com o CONSÓRCIO GUAXE-ENCOMIND-CONVEXA, cujo objeto é a Execução dos serviços de elaboração de projeto básico e de projeto executivo de engenharia e execução das obras de implantação e pavimentação da MT 418, trecho: porto santo antônio das lendas - divisa MT/AM, subtrecho: entº MT (420) (a) (castanheira) - entº MT 206 (a)/418(b) (colniza);segmento: km 1.031,676 ao km 1.083,340; extensão: 51,664 km - lote 06.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Contrato o servidor: o Eng.º FABRÍCIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 65190, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a execução do objeto do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: a Eng.ª FERNANDA BARROS - Matrícula 308938 (Substituto 1) e o Eng.º MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - Matrícula n° 82210 (Substituto 2),  com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: a Eng.ª SARA ALMEIDA RONDON (COORDENADORA SUEF III), a Eng.ª ERYSLAINE  CRISTINA AHY RIBEIRO DE OLIVEIRA -SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 167/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 11 de Abril de 2023, à fl. 089.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de junho de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)