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ATA DA OCTOGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO REGULATÓRIA DA

DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT

REALIZADA NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

Ao vigésimo terceiro dia do mês de novembro de 2021, com início às 14h00, na Sala de Reuniões da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT, reuniram-se o Presidente Regulador da AGER Sr. Luis Alberto Nespolo, o Diretor Regulador de Ouvidoria Sr. José Rodrigues Rocha Júnior, o Diretor Regulador de Transportes e Rodovias Sr. Paulo Henrique Monteiro Guimarães, o Diretor Regulador de Energia e Saneamento Sr. Wilber Norio Ohara, o Advogado-Geral Regulador Sr. Felippe Tomaz Borges, a Chefe de Gabinete Aléa Almeida de Oliveira, abaixo assinados, participam os servidores da AGER/MT Aroldo de Luna Cavalcanti, Damaris Cristina de Lima Faria, Deusdel Ferreira de Sousa, Bruna Fernanda de Souza, registra-se a presença do Deputado Estadual Faissal Jorge Calil Filho, Representantes da Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística: Andreia Carolina Domingues Fujioka, Sebastião Elias de Souza Neto, Thais Carolina, Jessé da Silva dos Santos, Marcelo Augusto de Andrade Maia Filho, Rafael Victor de Sousa Braga e Gustavo Povoas Detoni. Representante do verificador independente EVVIA: Renan Schneider, Rodrigo Casarin. Representantes da Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovias S/A: João Couri Neto e Renato Peixoto Beltrame, para a realização da 83ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada.

O Presidente da Sessão Sr. Luis Alberto Nespolo, iniciou a Sessão no uso das atribuições que lhe confere os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimenta os presentes, verificando a existência do quórum necessário, declara aberta a 83ª Sessão Regulatória. Passou a palavra aos Diretores Reguladores de Transportes e Rodovias, de Ouvidoria e de Energia e Saneamento que cumprimentaram todos os presentes, após foi retornada a palavra ao Presidente Regulador que informou que a Convocação da presente Sessão Regulatória foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (nº 28126) no dia 18 de novembro de 2021, página 68, conforme aprovada na 82ª Reunião Deliberativa da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, atendendo assim o prazo de cinco dias úteis estabelecido na legislação. Em seguida, passou-se a Pauta:

1)   Processo nº 475886/2021 - Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovia S/A. Assunto: Reajuste Anual da Tarifa Básica de Pedágio. Trata-se do requerimento administrativo formulado pela Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovias S/A, solicitando o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio para as praças de Pedágio P1, P2 e P3 da Rodovia MT-320, protocolizado nesta Agência de Regulação em 08 de outubro de 2021 (fls. 02/05). Na 81ª Sessão Regulatória, o Diretor Relator Diretor Regulador de Transportes e Rodovias Sr. Paulo Henrique Monteiro Guimarães, apresentou seu voto pelo deferimento do pedido da Via Brasil MT 320 Concessionárias de Rodovias S/A e foi pedido vistas pelo Diretor Regulador de Ouvidoria José Rodrigues Rocha Junior. Por maioria, na 82ª Sessão Regulatória foi decidido gerar diligência para que fosse refeito o cálculo do índice quanto ao reajuste da tarifa básica de pedágio para as praças de pedágio P1, P2 e P3 da rodovia MT320. O Presidente da Sessão abriu a palavra as partes interessadas, não havendo nada a declarar, deu continuidade passando a palavra ao Diretor Relator Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Paulo Henrique Monteiro Guimarães, para que faça a leitura de seu voto de retorno de diligências.

Que votou pelo deferimento do pedido da Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovias S/A quanto o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio para as praças de Pedágio P1, P2 e P3 da Rodovia MT - 320, para que seja fixada à tarifa básica de pedágio em R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos) como tarifa teto e, que esta reproduza seus efeitos para as demais categorias de veículos, conforme estabelece o contrato, para vigência a partir da zero hora do dia 25 de novembro de 2021, devendo a concessionária promover os avisos necessários acerca do novo valor para ciência dos usuários da rodovia. Tomado o voto dos demais diretores, na seguinte ordem, Diretor José Rodrigues Rocha Junior que acompanhou o voto do relator, Diretor Wilber Norio Ohara que acompanhou o voto do relator e por fim o Presidente Regulador que acompanha o voto do relator e explica o rito a todos presentes.

Ressalta-se que é facultada a Concessionária a cobrança de tarifas inferiores a tarifa teto, desde que não impliquem em pleitos compensatórios posteriores quanto à recuperação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, conforme previsão contratual e recomendação da CREE.

O Presidente Regulador Luis Alberto Nespolo agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim_____________________, pelo Presidente Regulador, pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado-Geral Regulador.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transportes

e Rodovias

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidoria

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Saneamento

Felippe Tomaz Borges

Advogado-Geral Regulador