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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1887/SEPLAG/2021

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei Complementar nº 389, de 31 de Março de 2010, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 423, de 26 de maio de 2011, Lei Complementar nº 457, de 22 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 507, de 16 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 578, de 11 de julho de 2016, Lei Complementar nº 585, de 17 de janeiro de 2017, Lei Complementar nº 586, de 17 de janeiro de 2017; Lei Complementar nº 603, de 02 de maio de 2018 e Lei Complementar nº 640, de 31 de outubro de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 582/2021, juntada no Processo nº 593520/2016 apenso ao 604749/2013,  do(a) servidor(a) ANA LUIZA SOTT, Matrícula n°. 109159/06, Cargo: ASSITENTE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 1055/SEGES/2018, referente ao enquadramento para o Nível 05, - publicado no Diário Oficial do Estado de 30/07/2018. Onde se lê: Nível 05 leia-se: Nível 04. Motivo: recontagem do tempo conforme Parecer 23/SGGP/2017 ratificado pelo Sr. Secretário de Planejamento e Gestão no dia 01/02/2018. A retificação do ato acarretará restituição de valores ao erário Estadual.

Art. 2º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 914/SEPLAG/2021, referente à progressão vertical para o Nível 06, - publicada no Diário Oficial do Estado de 27/05/2021. Onde se lê: 16/01/2021 leia-se: 01/02/2021. Onde se lê: Nível 06 leia-se: Nível 05. Motivo: recontagem do tempo conforme Parecer 23/SGGP/2017 ratificado pelo Sr. Secretário de Planejamento e Gestão no dia 01/02/2018. A retificação do ato acarretará restituição de valores ao erário Estadual.

Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2021.

Original Assinado

LIDIANE PATRÍCIA FERREIRA E SILVA LEITE

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT