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D.O. nº28129 de 23/11/2021

ATO 1889 SEPLAG 2021 GILBERTO LOPES FILHO REGULARIZAÇÃO DE VIDA FUNCIONAL PROCESSO 518639 2020 APENSO AO 21002 2020 E 250926 2016 E 793697 2011

ATO ADMINISTRATIVO Nº 1889/SEPLAG/2021

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 170/2020 e 447/2021 , juntada no Processo nº 518639/2019 apenso ao 21002/2020, 250926/2016 e 793697/2011 do(a) servidor(a) GILBERTO LOPES FILHO, Matrícula n°. 58686/04 - Cargo: Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º PUBLICAR progressão vertical para o Nível 2 do servidor, em conformidade e produção dos seus efeitos com o Decreto n° 5.915, publicada no Diário Oficial do Estado de 07/06/2005. Onde se lê: 12/01/2005 leia-se: 30/04/2005. Motivo: Retificação da estabilidade no cargo por usufruto 109 dias de licença por atividade política durante o interstício. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 2º RETIFICAR progressão vertical para o Nível 3, referente ao Ato Administrativo n.º 1061/2008 - DOE 24/06/2008. Onde se lê: 11/01/2008, leia-se: 12/08/2008. Motivo: Usufruto de 104 dias de licença por atividade política durante o interstício. Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo.

Art. 3º RETIFICAR progressão vertical para o Nível 4, referente ao Ato Administrativo n.º 379/2011 - DOE 02/03/2011. Onde se lê: 11/01/2011, leia-se: 01/12/2011. Motivo: Usufruto de 110 dias de licença por atividade política durante o interstício. Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo.

Art. 4º RETIFICAR enquadramento originário para o Nível 9, referente ao Ato Administrativo n.º 639/SEGES/2017 - DOE 19/04/2017, retificado por ter saído com matrícula incorreta através do Ato Administrativo n° 1240/SEGES/2017 - DOE de 09/06/2017. Onde se lê: 15/07/2013, leia-se: 20/01/2017. Motivo: Conforme Parecer n° 01/SGGP/2017 - PGE, datado de 05/01/2017, acolhido a partir de 20/01/2017 pelo Secretário de Estado de Gestão - Júlio Modesto dos Santos. Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo.

Art. 5º REENQUADRAR para o Nível 10, com efeito financeiro a partir de 25/04/2018. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 6º CONCEDER progressão vertical para o Nível 11, com efeito financeiro a partir de 11/08/2021. Motivo: Usufruto de 108 dias de licença por atividade política durante o interstício.

Art. 7º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 19 de novembro de 2021.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT