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D.O. nº28129 de 23/11/2021

RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 139 19 11 2021 65ª remessa vacina MS Pfizer D1 Adolesc e D2

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº139, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty, contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 65ª remessa (68ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (11ª edição, 07/10/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Sexagésimo Sexto Informe Técnico - 68ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de novembro de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 19 de novembro de 2021 da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 79.560 (Setenta e nove mil quinhentas e sessenta) doses;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª e 2ª doses com estes quantitativos;

II - A Nota Técnica nº 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS publicizada em 25/08/2021 pela Secretaria Extraordinária de Covid-19 do Ministério da Saúde (SECOVID/MS), que estabeleceu a “inclusão de crianças e adolescentes (12 a 17 anos) com ou sem deficiência permanente, comorbidades e os privados de liberdade, bem como as gestantes, as puérperas e as lactantes, com ou sem comorbidade para vacinação contra a Covid-19”;

VIII - A Nota Técnica nº 45/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, publicizada em 22/09/2021, pela Secretaria Extraordinária de Covid-19 do Ministério da Saúde (SECOVID/MS), onde revoga a Nota Técnica nº 40/2021-SECOVID/GAB/ SECOVID/MS, que, de forma cautelar, precavida e temporária, revogou parcialmente a Nota Técnica nº 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, estabelecendo a suspensão da autorização para vacinação contra a Covid-19 de adolescentes (12 a 17 anos), à exceção daqueles com deficiência permanente, comorbidades, os privados de liberdade, assim como as gestantes, puérperas e lactantes, independentemente da idade dos lactentes;

IX - A Nota Técnica nº 43/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a administração de Dose Adicional e de Dose de Reforço de vacinas contra a Covid-19 e da Retificação da Nota Técnica nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS;

X - O número elevado de devoluções e remanejamentos de vacinas, principalmente da Pfizer/Comirnaty, devido a vários municípios justificarem que possuem estoque suficiente para a demanda de vacinação do município ou pelo curto prazo de validade da vacina Pfizer/Comirnaty após ser positivada (31 dias (2º a 8ºC);

XI - As demais vacinas do calendário de vacinação são fornecidas aos municípios do estado após a solicitação no Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 65ª remessa (68ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

§1º As doses estarão disponíveis para os municípios requisitarem até os quantitativos dispostos nesta Resolução por meio do Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES, conforme fluxo já estabelecidos com as demais vacinas, possibilitando a logística de entrega aos municípios e evitando remanejamentos e perdas de vacinas de forma excessiva.

§2º As doses ficarão armazenadas na Rede de Frio Central e estarão disponíveis para os municípios por um período de 30 (trinta) dias, e caso não solicite o total de doses, as doses remanescentes poderão ser remanejadas para outros municípios que por ventura venham a solicitar doses excedentes.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - População vacinável com a 2ª dose (Ref. 51ª Pauta - 50ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 110 de 15/09/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

II - Adolescentes de 12 a 17 anos com a 1ª dose (68ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty, seguindo a seguinte prioridade conforme Nota Técnica nº 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS:

a)     População de 12 a 17 anos com deficiências permanentes;

b)     População de 12 a 17 anos com presença de comorbidades;

c)     População de 12 a 17 anos gestantes e puérperas;

d)     População de 12 a 17 anos privados de liberdade;

e)     População de 12 a 17 anos sem comorbidades após a conclusão dos grupos definidos na Nota Técnica 43/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, qual sejam: dose de reforço para população acima de 70 anos com seis meses após a segunda dose e dose adicional para os imunossuprimidos.

§1º A vacinação do grupo Adolescentes de 12 a 17 anos está condicionada a disponibilidade de vacinas pelo Ministério da Saúde e o município deverá seguir as prioridades conforme elencadas na Nota Técnica nº 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e citadas acima.

§2º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.

§3º Conforme orientação do Ministério da Saúde, as vacinas a serem utilizadas para a Dose de Reforço e para a Dose Adicional deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou Astrazeneca).

Art. 3º É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido nos Anexo I e II desta Resolução.

§1º Os Anexos I e II representam a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§3º No Anexo I consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§4º No Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 366 (trezentas e sessenta e seis) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 19 de novembro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 139, DE

19 DE NOVEMBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido ao arredondamento)

61.476

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

0

TOTAL

61.476

REGIONAIS/MUNICÍPIOS

Total Adolescentes de 12 a 17 anos (Estimativa MS Atualizada)

19,0%

Adolescentes de 12 a 17 anos

Total de doses a serem entregues arredondamento 6 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

9.534

1.812

1.836

Água Boa

2.390

454

456

Bom Jesus do Araguaia

637

121

126

Canarana

1.946

370

372

Cocalinho

488

93

96

Gaúcha do Norte

845

161

162

Nova Nazaré

449

85

90

Querência

1.838

349

354

Ribeirão Cascalheira

941

179

180

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

10.070

1.914

1.932

Alta Floresta

4.456

847

852

Apiacás

973

185

186

Carlinda

728

138

138

Nova Bandeirantes

1.273

242

246

Nova Canaã do Norte

993

189

192

Nova Monte Verde

815

155

156

Paranaíta

832

158

162

BAIXADA CUIABANA

89.526

17.010

17.034

Acorizal

372

71

72

Barão de Melgaço

634

120

120

Chapada dos Guimarães

1.546

294

294

Cuiabá

53.824

10227

10230

Jangada

655

124

126

Nossa Senhora do Livramento

997

189

192

Nova Brasilândia

261

50

54

Planalto da Serra

221

42

42

Poconé

2.757

524

528

Santo Antônio do Leverger

1.307

248

252

Várzea Grande

26.952

5121

5124

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

11.246

2.139

2.160

Araguaiana

221

42

42

Barra do Garças

5.174

983

984

Campinápolis

2.072

394

396

General Carneiro

572

109

114

Nova Xavantina

1.720

327

330

Novo São Joaquim

362

69

72

Pontal do Araguaia

625

119

120

Ponte Branca

103

20

24

Ribeirãozinho

187

36

36

Torixoréu

210

40

42

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

17.440

3.314

3.336

Araputanga

1.476

280

282

Cáceres

8.703

1654

1656

Curvelândia

409

78

78

Glória D'Oeste

207

39

42

Indiavaí

251

48

48

Lambari D'Oeste

582

111

114

Mirassol d'Oeste

2.457

467

468

Porto Esperidião

1.054

200

204

Reserva do Cabaçal

221

42

42

Rio Branco

406

77

78

Salto do Céu

238

45

48

São José dos Quatro Marcos

1.436

273

276

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

8.581

1.632

1.650

Alto Paraguai

894

170

174

Diamantino

2.019

384

384

Nobres

1.247

237

240

Nortelândia

446

85

90

Nova Maringá

888

169

174

Rosário Oeste

1.199

228

228

São José do Rio Claro

1.888

359

360

VALE DO ARINOS (JUARA)

4.594

872

882

Juara

3.143

597

600

Novo Horizonte do Norte

249

47

48

Porto dos Gaúchos

471

89

90

Tabaporã

731

139

144

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

16.387

3.113

3.132

Aripuanã

2.384

453

456

Brasnorte

1.996

379

384

Castanheira

752

143

144

Colniza**

3.974

755

756

Cotriguaçu

2.092

397

402

Juína

3.539

672

672

Juruena

1.650

314

318

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

12.273

2.332

2.346

Colíder

2.775

527

528

Guarantã do Norte

3.119

593

594

Matupá

1.442

274

276

Nova Guarita

302

57

60

Novo Mundo

836

159

162

Peixoto de Azevedo

3.124

594

594

Terra Nova do Norte

675

128

132

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

11.489

2.183

2.208

Campos de Júlio

810

154

156

Comodoro

1.982

377

378

Conquista D'Oeste

395

75

78

Figueirópolis D'Oeste

265

50

54

Jauru

691

131

132

Nova Lacerda

701

133

138

Pontes e Lacerda

4.316

820

822

Rondolândia

430

82

84

Vale de São Domingos

256

49

54

Vila Bela da Santíssima Trindade

1.643

312

312

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

8.938

1.698

1.722

Canabrava do Norte

422

80

84

Confresa

3.004

571

576

Porto Alegre do Norte

1.141

217

222

Santa Cruz do Xingu

280

53

54

Santa Terezinha

768

146

150

São José do Xingu

606

115

120

Vila Rica

2.717

516

516

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

48.044

9.130

9.180

Alto Araguaia

1.732

329

330

Alto Garças

1.068

203

204

Alto Taquari

1.166

222

222

Araguainha

56

11

12

Campo Verde

4.420

840

840

Dom Aquino

608

116

120

Guiratinga

1.064

202

204

Itiquira

1.199

228

228

Jaciara

2.511

477

480

Juscimeira

835

159

162

Paranatinga

2.057

391

396

Pedra Preta

1.433

272

276

Poxoréo

1.182

225

228

Primavera do Leste

6.075

1154

1158

Rondonópolis

21.100

4009

4014

Santo Antônio do Leste

578

110

114

São José do Povo

265

50

54

São Pedro da Cipa

418

79

84

Tesouro

277

53

54

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

2.196

417

426

Alto Boa Vista

727

138

138

Luciara

159

30

30

Novo Santo Antônio

228

43

48

São Félix do Araguaia

962

183

186

Serra Nova Dourada

120

23

24

TELES PIRES (SINOP)

46.303

8.799

8.844

Cláudia

1.098

209

210

Feliz Natal

1.555

295

300

Ipiranga do Norte

761

145

150

Itanhangá

622

118

120

Itaúba

310

59

60

Lucas do Rio Verde

7.533

1431

1434

Marcelândia

881

167

168

Nova Mutum

5.026

955

960

Nova Santa Helena

296

56

60

Nova Ubiratã

1.247

237

240

Santa Carmem

435

83

84

Santa Rita do Trivelato

357

68

72

Sinop

13.983

2657

2658

Sorriso

9.503

1806

1806

Tapurah

1.351

257

258

União do Sul

329

63

66

Vera

1.016

193

198

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

25.044

4.758

4.788

Arenápolis

747

142

144

Barra do Bugres

3.353

637

642

Campo Novo do Parecis

3.876

736

738

Denise

935

178

180

Nova Marilândia

341

65

66

Nova Olímpia

1.997

379

384

Porto Estrela

199

38

42

Santo Afonso

218

41

42

Sapezal

3.290

625

630

Tangará da Serra

10.088

1917

1920

Total Geral

321.665

61.123

61.476

*Os municípios pertencentes à Região Norte Mato-Grossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 139, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

18.084

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 59ª remessa

18

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 60ª remessa

96

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 62ª remessa

156

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 63ª remessa

96

TOTAL

18.450

Municípios

Total População vacinável estimada

D1 Distribuídas na 51ª Pauta - 50ª Remessa - CIB Ad. Ref. 110 para População Vacinável

População Vacinável

(D2)

51ª Pauta - 50ª Remessa - CIB Ad. Ref. 110

Total de doses a serem entregues Arredondamento 6 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

75.803

528

528

528

Água Boa

19.455

138

138

138

Bom Jesus do Araguaia

4.089

24

24

24

Canarana

19.693

138

138

138

Cocalinho

4.356

30

30

30

Gaúcha do Norte

4.764

36

36

36

Nova Nazaré

3.536

30

30

30

Querência

11.806

78

78

78

Ribeirão Cascalheira

8.104

54

54

54

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

89.504

630

630

630

Alta Floresta

39.910

276

276

276

Apiacás

6.808

48

48

48

Carlinda

7.938

60

60

60

Nova Bandeirantes

9.653

72

72

72

Nova Canaã do Norte*

10.456

72

72

72

Nova Monte Verde

6.434

48

48

48

Paranaíta

8.305

54

54

54

BAIXADA CUIABANA

816.166

5.718

5.718

5.718

Acorizal

4.695

36

36

36

Barão de Melgaço

6.041

42

42

42

Chapada dos Guimarães

15.260

108

108

108

Cuiabá

513.372

3.594

3.594

3594

Jangada

7.290

54

54

54

Nossa Senhora do Livramento

12.030

84

84

84

Nova Brasilândia

3.016

24

24

24

Planalto da Serra

1.911

12

12

12

Poconé

27.881

192

192

192

Santo Antônio do Leverger

14.789

102

102

102

Várzea Grande

209.881

1.470

1.470

1470

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

80.448

576

576

576

Araguaiana

3.166

24

24

24

Barra do Garças

54.081

378

378

378

Nova Xavantina

16.550

120

120

120

Ponte Branca

1.419

12

12

12

Ribeirãozinho

2.095

18

18

18

Torixoréu

3.137

24

24

24

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

152.828

1.056

1.056

1.056

Araputanga

13.450

96

96

96

Cáceres

74.668

522

522

522

Curvelândia

4.253

30

30

30

Indiavaí

2.035

12

12

12

Lambari D'Oeste

4.361

30

30

30

Mirassol d'Oeste

21.723

150

150

150

Porto Esperidião

8.195

54

54

54

Reserva do Cabaçal

2.239

12

12

12

Rio Branco

4.278

30

30

30

Salto do Céu

2.700

18

18

18

São José dos Quatro Marcos

14.926

102

102

102

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

77.435

552

552

552

Alto Paraguai

7.434

54

54

54

Diamantino

17.075

120

120

120

Nobres

12.585

90

90

90

Nortelândia

4.689

36

36

36

Nova Maringá

4.935

36

36

36

Rosário Oeste

13.172

96

96

96

São José do Rio Claro

17.545

120

120

120

VALE DO ARINOS (JUARA)

40.972

282

282

282

Juara

26.977

186

186

186

Novo Horizonte do Norte

2.848

18

18

18

Porto dos Gaúchos

4.209

30

30

30

Tabaporã

6.938

48

48

48

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

109.423

768

768

768

Aripuanã

14.635

102

102

102

Brasnorte

13.601

96

96

96

Castanheira

6.557

48

48

48

Colniza

22.688

162

162

162

Cotriguaçu

10.852

72

72

72

Juína

30.639

216

216

216

Juruena

10.451

72

72

72

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

111.765

780

780

780

Colíder*

25.930

180

180

180

Guarantã do Norte

25.805

186

186

186

Matupá

13.523

96

96

96

Nova Guarita*

3.946

24

24

24

Novo Mundo

6.208

42

42

42

Peixoto de Azevedo

28.523

198

198

198

Terra Nova do Norte

7.830

54

54

54

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

85.532

594

594

594

Campos de Júlio

4.661

36

36

36

Comodoro

14.206

102

102

102

Conquista D'Oeste

2.675

18

18

18

Figueirópolis D'Oeste

3.114

18

18

18

Jauru

6.704

42

42

42

Nova Lacerda

4.141

30

30

30

Pontes e Lacerda

33.382

234

234

234

Rondolândia

2.529

18

18

18

Vale de São Domingos

2.263

18

18

18

Vila Bela da Santíssima Trindade

11.857

78

78

78

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

58.230

408

408

408

Canabrava do Norte

3.064

18

18

18

Confresa**

21.045

150

150

150

Porto Alegre do Norte

7.811

54

54

54

Santa Cruz do Xingu

1.824

12

12

12

Santa Terezinha

5.179

36

36

36

São José do Xingu

3.598

30

30

30

Vila Rica

15.709

108

108

108

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

392.799

2.760

2.760

2.760

Alto Araguaia

14.420

102

102

102

Alto Garças

8.799

60

60

60

Alto Taquari

7.532

54

54

54

Araguainha

884

6

6

6

Campo Verde

33.351

234

234

234

Itiquira

9.277

66

66

66

Jaciara

21.037

144

144

144

Juscimeira

8.943

66

66

66

Paranatinga

16.484

120

120

120

Pedra Preta

13.573

96

96

96

Poxoréo

12.921

90

90

90

Primavera do Leste

47.418

330

330

330

Rondonópolis

191.186

1.344

1.344

1344

Santo Antônio do Leste

3.459

24

24

24

São Pedro da Cipa

3.515

24

24

24

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

21.483

138

138

138

Alto Boa Vista

4.643

30

30

30

Luciara

1.610

6

6

6

Novo Santo Antônio

1.960

12

12

12

São Félix do Araguaia

12.014

84

84

84

Serra Nova Dourada

1.256

6

6

6

TELES PIRES (SINOP)

341.105

2.412

2.412

2.412

Cláudia

9.646

72

72

72

Feliz Natal

8.922

66

66

66

Ipiranga do Norte

5.003

36

36

36

Itanhangá

4.724

36

36

36

Itaúba*

3.243

18

18

18

Lucas do Rio Verde

51.253

360

360

360

Marcelândia*

9.327

66

66

66

Nova Mutum

32.017

222

222

222

Nova Santa Helena*

2.783

24

24

24

Nova Ubiratã

7.588

48

48

48

Santa Carmem

3.323

24

24

24

Santa Rita do Trivelato

2.872

24

24

24

Sinop

113.963

798

798

798

Sorriso

66.311

468

468

468

Tapurah

9.055

66

66

66

União do Sul

2.942

24

24

24

Vera

8.133

60

60

60

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

178.066

1.248

1.248

1.248

Arenápolis

7.551

54

54

54

Barra do Bugres

24.786

174

174

174

Campo Novo do Parecis

23.786

162

162

162

Denise

6.731

48

48

48

Nova Marilândia

3.150

24

24

24

Nova Olímpia

16.307

114

114

114

Porto Estrela

3.464

24

24

24

Santo Afonso

2.416

18

18

18

Sapezal

15.214

108

108

108

Tangará da Serra

74.661

522

522

522

TOTAL

2.631.559

18.450

18.450

18.450

*Os municípios pertencentes à Região Norte Mato-Grossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.