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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 138, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty, contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 64ª remessa (67ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II -A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (11ª edição, 07/10/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Sexagésimo Quinto Informe Técnico - 67ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 16 de novembro de 2021 no total de 98.280 (noventa e oito mil duzentas e oitenta) doses da vacina Pfizer/Comirnaty;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 2ª dose e reforço com estes quantitativos;

VII - A Nota Técnica nº 43/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a administração de Dose Adicional e de Dose de Reforço de vacinas contra a Covid-19 e da Retificação da Nota Técnica nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS;

VIII - O número elevado de devoluções e remanejamentos de vacinas, principalmente da Pfizer/Comirnaty, devido a vários municípios justificarem que possuem estoque suficiente para a demanda de vacinação do município ou pelo curto prazo de validade da vacina Pfizer/Comirnaty após ser positivada (31 dias - 2º a 8ºC);

IX - As demais vacinas do calendário de vacinação são fornecidas aos municípios do estado após a solicitação no Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES;

X - Os comunicados dos municípios quanto as doses de vacina contra a Covid-19 remanejadas entre os municípios do estado ou devolvidas às Redes de Frio Regionais ou Central.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 64ª remessa (67ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

§1º As doses estarão disponíveis para os municípios requisitarem até os quantitativos dispostos nesta Resolução por meio do Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES, conforme fluxo já estabelecidos com as demais vacinas, possibilitando a logística de entrega aos municípios e evitando remanejamentos e perdas de vacinas de forma excessiva.

§2º As doses ficarão armazenadas na Rede de Frio Central e estarão disponíveis para os municípios por um período de 30 (trinta) dias, e caso não solicite o total de doses, as doses remanescentes poderão ser remanejadas para outros municípios que por ventura venham a solicitar doses excedentes.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Pessoas a serem vacinadas com 2ª dose (Ref. 50ª Pauta - 49ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 109 de 13/09/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

II - Trabalhadores de saúde vacinados com a segunda dose ou dose única (6 meses da data da última dose do esquema vacinal) com a Dose Reforço (67ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty.

§1º Uma dose de reforço para Trabalhadores de saúde, deverá ser administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.

§2º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.

§3º Conforme orientação do Ministério da Saúde, as vacinas a serem utilizadas para a Dose de Reforço e para a Dose Adicional deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou Astrazeneca).

Art. 3º É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido nos Anexo I e II, desta Resolução.

§1º Os Anexos I e II representam a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§3º No Anexo I consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 72 (setenta e duas) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§4º No Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 138 (cento e trinta e oito) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§5º No Anexo III estão as doses de vacina contra a Covid-19 remanejadas entre os municípios do estado. As doses de vacinas remanejadas foram lançadas no banco de dados como distribuídas aos municípios informados, sendo que a vacina Pfizer foi considerada como D1.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 17 de novembro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 138, DE

17 DE NOVEMBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido ao arredondamento)

82.998

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

72

TOTAL

83.070

Municípios

Total População vacinável estimada

D1 Distribuídas na 50ª Pauta - 49ª Remessa - CIB Ad. Ref. 109 para População Vacinável

População Vacinável

(D2)

50ª Pauta - 49ª Remessa - CIB Ad. Ref. 109

Total de doses a serem entregues Arredondamento 6 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

75.803

2.376

2.376

2.376

Água Boa

19.455

618

618

618

Bom Jesus do Araguaia

4.089

132

132

132

Canarana

19.693

618

618

618

Cocalinho

4.356

132

132

132

Gaúcha do Norte

4.764

144

144

144

Nova Nazaré

3.536

108

108

108

Querência

11.806

372

372

372

Ribeirão Cascalheira

8.104

252

252

252

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

89.504

2.826

2.826

2.826

Alta Floresta

39.910

1.266

1.266

1266

Apiacás

6.808

216

216

216

Carlinda

7.938

252

252

252

Nova Bandeirantes

9.653

300

300

300

Nova Canaã do Norte*

10.456

330

330

330

Nova Monte Verde

6.434

198

198

198

Paranaíta

8.305

264

264

264

BAIXADA CUIABANA

816.166

25.842

25.842

25.842

Acorizal

4.695

144

144

144

Barão de Melgaço

6.041

186

186

186

Chapada dos Guimarães

15.260

480

480

480

Cuiabá

513.372

16.272

16.272

16272

Jangada

7.290

222

222

222

Nossa Senhora do Livramento

12.030

378

378

378

Nova Brasilândia

3.016

90

90

90

Planalto da Serra

1.911

60

60

60

Poconé

27.881

882

882

882

Santo Antônio do Leverger

14.789

474

474

474

Várzea Grande

209.881

6.654

6.654

6654

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

80.448

2.526

2.526

2.526

Araguaiana

3.166

96

96

96

Barra do Garças

54.081

1.716

1.716

1716

Nova Xavantina

16.550

516

516

516

Ponte Branca

1.419

42

42

42

Ribeirãozinho

2.095

60

60

60

Torixoréu

3.137

96

96

96

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

152.828

4.812

4.812

4.812

Araputanga

13.450

426

426

426

Cáceres

74.668

2.364

2.364

2364

Curvelândia

4.253

138

138

138

Indiavaí

2.035

60

60

60

Lambari D'Oeste

4.361

132

132

132

Mirassol d'Oeste

21.723

684

684

684

Porto Esperidião

8.195

258

258

258

Reserva do Cabaçal

2.239

72

72

72

Rio Branco

4.278

132

132

132

Salto do Céu

2.700

78

78

78

São José dos Quatro Marcos

14.926

468

468

468

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

77.435

2.436

2.436

2.436

Alto Paraguai

7.434

228

228

228

Diamantino

17.075

540

540

540

Nobres

12.585

402

402

402

Nortelândia

4.689

144

144

144

Nova Maringá

4.935

156

156

156

Rosário Oeste

13.172

408

408

408

São José do Rio Claro

17.545

558

558

558

VALE DO ARINOS (JUARA)

40.972

1.290

1.290

1.290

Juara

26.977

858

858

858

Novo Horizonte do Norte

2.848

84

84

84

Porto dos Gaúchos

4.209

126

126

126

Tabaporã

6.938

222

222

222

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

109.423

3.462

3.462

3.462

Aripuanã

14.635

468

468

468

Brasnorte

13.601

426

426

426

Castanheira

6.557

204

204

204

Colniza

22.688

714

714

714

Cotriguaçu

10.852

348

348

348

Juína

30.639

972

972

972

Juruena

10.451

330

330

330

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

111.765

3.516

3.516

3.516

Colíder*

25.930

816

816

816

Guarantã do Norte

25.805

810

810

810

Matupá

13.523

426

426

426

Nova Guarita*

3.946

126

126

126

Novo Mundo

6.208

192

192

192

Peixoto de Azevedo

28.523

900

900

900

Terra Nova do Norte

7.830

246

246

246

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

85.532

2.706

2.706

2.706

Campos de Júlio

4.661

144

144

144

Comodoro

14.206

450

450

450

Conquista D'Oeste

2.675

90

90

90

Figueirópolis D'Oeste

3.114

102

102

102

Jauru

6.704

210

210

210

Nova Lacerda

4.141

126

126

126

Pontes e Lacerda

33.382

1.056

1.056

1056

Rondolândia

2.529

84

84

84

Vale de São Domingos

2.263

66

66

66

Vila Bela da Santíssima Trindade

11.857

378

378

378

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

58.230

1.476

1.476

1.476

Canabrava do Norte

3.064

96

96

96

Confresa**

21.045

300

300

300

Porto Alegre do Norte

7.811

240

240

240

Santa Cruz do Xingu

1.824

60

60

60

Santa Terezinha

5.179

168

168

168

São José do Xingu

3.598

114

114

114

Vila Rica

15.709

498

498

498

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

399.363

12.648

12.648

12.648

Alto Araguaia

14.420

456

456

456

Alto Garças

8.799

282

282

282

Alto Taquari

7.532

240

240

240

Araguainha

884

30

30

30

Campo Verde

33.351

1.056

1.056

1056

Dom Aquino

6.564

204

204

204

Itiquira

9.277

294

294

294

Jaciara

21.037

666

666

666

Juscimeira

8.943

276

276

276

Paranatinga

16.484

522

522

522

Pedra Preta

13.573

426

426

426

Poxoréo

12.921

414

414

414

Primavera do Leste

47.418

1.506

1.506

1506

Rondonópolis

191.186

6.054

6.054

6054

Santo Antônio do Leste

3.459

108

108

108

São Pedro da Cipa

3.515

114

114

114

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

21.483

672

672

672

Alto Boa Vista

4.643

144

144

144

Luciara

1.610

54

54

54

Novo Santo Antônio

1.960

60

60

60

São Félix do Araguaia

12.014

378

378

378

Serra Nova Dourada

1.256

36

36

36

TELES PIRES (SINOP)

341.105

10.776

10.776

10.776

Cláudia

9.646

306

306

306

Feliz Natal

8.922

282

282

282

Ipiranga do Norte

5.003

156

156

156

Itanhangá

4.724

144

144

144

Itaúba*

3.243

102

102

102

Lucas do Rio Verde

51.253

1.626

1.626

1626

Marcelândia*

9.327

300

300

300

Nova Mutum

32.017

1.014

1.014

1014

Nova Santa Helena*

2.783

84

84

84

Nova Ubiratã

7.588

246

246

246

Santa Carmem

3.323

102

102

102

Santa Rita do Trivelato

2.872

84

84

84

Sinop

113.963

3.606

3.606

3606

Sorriso

66.311

2.094

2.094

2094

Tapurah

9.055

288

288

288

União do Sul

2.942

90

90

90

Vera

8.133

252

252

252

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

178.066

5.634

5.634

5.634

Arenápolis

7.551

240

240

240

Barra do Bugres

24.786

786

786

786

Campo Novo do Parecis

23.786

750

750

750

Denise

6.731

210

210

210

Nova Marilândia

3.150

96

96

96

Nova Olímpia

16.307

516

516

516

Porto Estrela

3.464

108

108

108

Santo Afonso

2.416

78

78

78

Sapezal

15.214

480

480

480

Tangará da Serra

74.661

2.370

2.370

2370

TOTAL

2.638.123

82.998

82.998

82.998

*Os municípios pertencentes à Região Norte Mato-Grossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 138, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios Dose de Reforço (devido arredondamento)

15.072

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

138

TOTAL

15.210

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Trabalhadores de Saúde (Estimativa MS)

16% Trabalhadores de Saúde

(Doses de Reforço)

Total de doses a serem entregues arredondamento 6 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

2.096

335

360

Água Boa

612

98

102

Bom Jesus do Araguaia

88

14

18

Canarana

396

63

66

Cocalinho

125

20

24

Gaúcha do Norte

230

37

42

Nova Nazaré

74

12

12

Querência

378

60

60

Ribeirão Cascalheira

193

31

36

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

2.768

443

450

Alta Floresta

1.682

269

270

Apiacás

153

24

24

Carlinda

179

29

30

Nova Bandeirantes

146

23

24

Nova Canaã do Norte*

181

29

30

Nova Monte Verde

222

36

36

Paranaíta

205

33

36

BAIXADA CUIABANA

34.532

5.527

5.544

Acorizal

104

17

18

Barão de Melgaço

141

23

24

Chapada dos Guimarães

469

75

78

Cuiabá

26.053

4.168

4.170

Jangada

135

22

24

Nossa Senhora do Livramento

149

24

24

Nova Brasilândia

124

20

24

Planalto da Serra

67

11

12

Poconé

674

108

108

Santo Antônio do Leverger

330

53

54

Várzea Grande

6.286

1.006

1.008

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

3.341

534

552

Araguaiana

109

17

18

Barra do Garças

2.032

325

330

Campinápolis

261

42

42

General Carneiro

114

18

18

Nova Xavantina

340

54

54

Novo São Joaquim

124

20

24

Pontal do Araguaia

109

17

18

Ponte Branca

69

11

12

Ribeirãozinho

91

15

18

Torixoréu

92

15

18

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

4.993

798

822

Araputanga

395

63

66

Cáceres

2.609

417

420

Curvelândia

76

12

12

Glória D'Oeste

112

18

18

Indiavaí

64

10

12

Lambari D'Oeste

99

16

18

Mirassol d'Oeste

699

112

114

Porto Esperidião

276

44

48

Reserva do Cabaçal

62

10

12

Rio Branco

108

17

18

Salto do Céu

100

16

18

São José dos Quatro Marcos

393

63

66

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

1.978

318

336

Alto Paraguai

110

18

18

Diamantino

593

95

96

Nobres

331

53

54

Nortelândia

123

20

24

Nova Maringá

117

19

24

Rosário Oeste

281

45

48

São José do Rio Claro

423

68

72

VALE DO ARINOS (JUARA)

1.138

182

192

Juara

720

115

120

Novo Horizonte do Norte

85

14

18

Porto dos Gaúchos

150

24

24

Tabaporã

183

29

30

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

2.624

419

444

Aripuanã

352

56

60

Brasnorte

278

44

48

Castanheira

119

19

24

Colniza

413

66

66

Cotriguaçu

171

27

30

Juína

1.098

176

180

Juruena

193

31

36

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

3.706

592

606

Colíder*

1.175

188

192

Guarantã do Norte

708

113

114

Matupá

337

54

54

Nova Guarita*

146

23

24

Novo Mundo

231

37

42

Peixoto de Azevedo

858

137

138

Terra Nova do Norte

251

40

42

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

2.437

391

426

Campos de Júlio

156

25

30

Comodoro

610

98

102

Conquista D'Oeste

91

15

18

Figueirópolis D'Oeste

79

13

18

Jauru

192

31

36

Nova Lacerda

105

17

18

Pontes e Lacerda

838

134

138

Rondolândia

77

12

12

Vale de São Domingos

80

13

18

Vila Bela da Santíssima Trindade

209

33

36

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

1.293

207

228

Canabrava do Norte

81

13

18

Confresa

470

75

78

Porto Alegre do Norte

180

29

30

Santa Cruz do Xingu

70

11

12

Santa Terezinha

118

19

24

São José do Xingu

120

19

24

Vila Rica

254

41

42

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

14.163

2.265

2.310

Alto Araguaia

433

69

72

Alto Garças

281

45

48

Alto Taquari

204

33

36

Araguainha

57

9

12

Campo Verde

927

148

150

Dom Aquino

184

29

30

Guiratinga

287

46

48

Itiquira

260

42

42

Jaciara

643

103

108

Juscimeira

204

33

36

Paranatinga

482

77

78

Pedra Preta

315

50

54

Poxoréo

347

56

60

Primavera do Leste

1.945

311

312

Rondonópolis

7.227

1.156

1.158

Santo Antônio do Leste

90

14

18

São José do Povo

64

10

12

São Pedro da Cipa

74

12

12

Tesouro

139

22

24

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

685

111

120

Alto Boa Vista

123

20

24

Luciara

66

11

12

Novo Santo Antônio

57

9

12

São Félix do Araguaia

373

60

60

Serra Nova Dourada

66

11

12

TELES PIRES (SINOP)

11.510

1.841

1.878

Cláudia

187

30

30

Feliz Natal

165

26

30

Ipiranga do Norte

137

22

24

Itanhangá

89

14

18

Itaúba*

130

21

24

Lucas do Rio Verde

1.412

226

228

Marcelândia*

283

45

48

Nova Mutum

1.035

166

168

Nova Santa Helena*

61

10

12

Nova Ubiratã

183

29

30

Santa Carmem

99

16

18

Santa Rita do Trivelato

77

12

12

Sinop

5.131

821

822

Sorriso

2.020

323

324

Tapurah

202

32

36

União do Sul

81

13

18

Vera

218

35

36

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

4.802

767

804

Arenápolis

192

31

36

Barra do Bugres

515

82

84

Campo Novo do Parecis

653

104

108

Denise

83

13

18

Nova Marilândia

79

13

18

Nova Olímpia

312

50

54

Porto Estrela

90

14

18

Santo Afonso

64

10

12

Sapezal

419

67

72

Tangará da Serra

2.395

383

384

Total Geral

92.066

14.730

15.072

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 138, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Município que devolveu ou remanejou doses de vacina

Vacina Devolvida ou Remanejada

Quantidade de doses

Local para onde foram remanejadas as doses

Documentos

Castanheira

Pfizer

150

Cáceres

Memorando nº 057/VE/VS/ERS/Juína/2021 de 19/09/2021 encaminhado pelo ERS de Juína via e-mail de 19/09/2021

Cotriguaçu

Pfizer

240

Aripuanã

Ofício nº 041/COORDENAÇÃO/VS/SMS/2021 de 04/10/2021 encaminhado pelo ERS de Juína via Memorando nº 056/VE/VS/ERS/JUÍNA/2021 de 25/10/2021 e Ofício nº 059/COORDENAÇÃO/VS/SMS/2021 de 10/11/2021 encaminhado pelo ERS de Juína via e-mail de 11/11/2021

Brasnorte

Pfizer

768

Várzea Grande

Ofício nº 00157/2021/SMS/DAB de 20/10/2021 encaminhado pelo ERS de Juína via Memorando nº 056/VE/VS/ERS/JUÍNA/2021 de 25/10/2021

102

Cáceres

Alto Araguaia

Pfizer

246

Primavera do Leste

Ofício nº 248/2021 encaminhado pelo ERS de Rondonópolis via e-mail de 12/11/2021

DSEI Xingu

Pfizer

90

Canarana

Ofício nº 241/2021/XINGU/DIASI/XINGU/DSEI/SESAI/MS encaminhado pelo ERS de Água Boa via Memorando nº 440/2021/VE/ERS/AB/MT de 11/11/2021

Castanheira

Pfizer

282

Campos de Júlio

Memorando nº 066/VE/VS/ERS/Juína/2021 de 16/11/2021 encaminhado pelo ERS de Juína via e-mail de 16/11/2021