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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1807/SEPLAG/2021

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 226/2021, juntada no Processo nº 385599/2020 do(a) servidor(a) IVANILDA SANTANA RODRIGUES, Matrícula n°. 43766/2 - Cargo: Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º RETIFICAR Progressão Vertical -PV, para o Nível 04, referente ao Decreto n.º 5.451 DOE 07/04/2005. Onde se lê: 31/08/2004, leia-se: 01/04/2004. Motivo: Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo.

Art. 2º RETIFICAR Progressão Horizontal -PH, para a Classe C, referente ao Ato Administrativo n.º 830/SGP/SAD DOE 06/07/2006. Onde se lê: 19/01/2005, leia-se: 09/03/2005. Motivo: Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo.

Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 18 de novembro de 2021.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT