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PORTARIA Nº 72/2021/GS/SINFRA

Dispõe sobre a data de implantação e o funcionamento do SIGADOC no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso das atribuições e;

Considerando a necessidade de modernizar a gestão de documentos e agilizar os processos de trabalho na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;

Considerando o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que definiu o SIGADOC como sistema oficial do Poder Executivo Estadual para a Gestão de Documentos Digitais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE

Art. 1º. A partir do dia 01/12/2021 todos os atos processuais administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística deverão ser realizados por meio do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC.

Parágrafo Único. A partir da data a que se refere o caput deste artigo, o Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso permanecerá disponível apenas para consulta, sendo vedado o seu uso para criação de processos ou registro de novos documentos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de novembro de 2021.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística