PORTARIA Nº 007/2021/SALOC/SINFRA
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunta de Logística e Concessões, Eng.° Huggo Waterson Lima dos Santos, respaldado pelo Decreto nº 156, de 1º de julho de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 097/2021/00/00-SINFRA, firmado com a empresa CENTRO OESTE NAVEGAÇÕES LTDA., cujo objeto é a REFORMA DE EMBARCAÇÕES COM OS DEVIDOS REPAROS ESTRUTURAIS NA BALSA ESTRADEIRO I E SERVIÇOS DE REPAROS NO REBOCAR ESTRADEIRO II, LOCALIZADOS NA RESERVA INDÍGENA DO RIO XINGU, NA INTERSEÇÃO DA MT-322 COM O RIO XINGU: LATITUDE: 10° 46’ 38,7”S E LONGITUDE: 53° 06’ 05,4”W NA TRÍPLICE FRONTEIRA DOS MUNICÍPIOS DE MATUPÁ-MT, MARCELÂNDIA-MT E SÃO JOSÉ DO XINGU-MT, EM CONFORMIDADE COM A TP-07/2021.
Art. 2º Designar como Fiscal de Execução do Contrato o servidor: Engº VINÍCIUS DE ARRUDA SILVA - Matrícula n° 296637, com a missão de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.
Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor servidor: Eng° JOÃO PEDRO DANHONI - Matrícula n° 308746, com a missão de exercerem a função de Fiscal de Execução do Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.
Art. 4º Designar como Gestor do Contrato a servidora: FRANCIELE DORTH DA SILVA E JOÃO PEDRO DANHONI - SUB I, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Cuiabá, 18 de novembro de 2021.
Eng° Huggo Waterson Lima dos Santos
Secretário Adjunto de Logística e Concessões
SALOC/SINFRA-MT
(ORIGINAL ASSINADO)