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PORTARIA CONJUNTA N° 109/2021/SEPLAG/SEDUC/SEFAZ/CASA CIVIL

Institui Grupo de Trabalho para implementação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que determinou a simplificação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);

CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta nº 71, de 29 de junho de 2021, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre o cronograma de implementação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial); e

CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta nº 82, de 10 de novembro de 2020, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que aprova a versão S-1.0 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial),

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para implementação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

II - Secretaria de Estado de Educação;

III - Secretaria de Estado de Fazenda; e

IV - Casa Civil.

§ 1º Cabe ao Secretário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão designar os membros do Grupo de Trabalho, mediante a indicação dos titulares dos órgãos que integram esta Portaria Conjunta.

§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenadoria de Obrigações Acessórias, Previdenciárias e Trabalhistas da SGFP/SAGP/SEPLAG.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - estabelecer plano de trabalho para a atualização cadastral dos servidores e cronograma de implementação do e-social no Poder Executivo Estadual;

II - revisar a Instrução Normativa elaborada pela Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento, que visa regulamentar corretamente procedimentos para a inserção de dados no e-social e o cumprimento dos prazos previstos nas normas expedidas pelos respectivos órgãos responsáveis;

III - implementar efetivamente o e-social no Poder Executivo Estadual conforme plano de trabalho e cronograma estabelecidos no inciso I deste artigo.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de servidores lotados em outras unidades de Gestão de Pessoas de órgãos ou entidades integrantes deste Poder Executivo, que possam auxiliar nos trabalhos e na implantação das regras, fluxos internos e procedimentos a serem propostos, orientados por esta comissão.

Art. 5º A participação dos membros do Grupo de Trabalho e dos servidores requisitados será realizada sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa no âmbito do Poder Executivo e sem o recebimento de remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas no Grupo de Trabalho.

Art. 6º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 01 (um) mês, prorrogável, a contar da data da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, sempre que solicitado, à Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, ou a quem esta indicar, o desenvolvimento das atividades no período, visando ao acompanhamento da evolução dos trabalhos.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2021.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

Rogerio Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)

Mauro Carvalho Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil