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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 454/2021: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, CNPJ: 03.503.612/0001-95, Processo nº 492131/2020. Os poços tubulares serão construídos no Assentamento Santa Clara, Lotes 68/71, 89 e 123/126, zona rural, município de General Carneiro/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 - Lat. 15°31’41,50”S e Long. e 52°51’47,10”W; PT 02 - Lat. 15°31’36,70”S e Long. 52°53’33,50”W; PT 03 - Lat. 15°29’51,40”S e Long. 52°50’37,50”W. A Profundidade pretendida dos poços é de 130 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a FUNASA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração dos poços e acompanhamento da construção, será o Sr. Ricardo Cortes Guimarães, CREA 1214873995. Essa autorização vigorará até 18 de maio de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 02.937.632/0010-00, PROCESSO: 259513/2019. Município: Primavera do Leste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°18’21,87”S e Long. 54°10’06,46”W; Vazão máxima de bombeamento 4,8 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná - UPG TA-4. Validade do cadastro: 18/11/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 02.937.632/0009-69, PROCESSO: 259467/2019. Município: Primavera do Leste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’49,05”S e Long. 54°17’39,63”W; Vazão máxima de bombeamento 6,26 m³/h por um período de 1,52 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,51 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná - UPG TA-4. Validade do cadastro: 18/11/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.