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D.O. nº28127 de 19/11/2021

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2021-CEE/MT

RESOLUÇÃO NORMATIVA CEE/MT Nº 009/2021

Dá nova redação ao Art. 3º e §4º do Art. 7º da Resolução Normativa n. º 05/2017-CEE/MT, de 28 de novembro de 2017.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conforme prescrito no Regimento Interno, e considerando o disposto na Lei n. º 9.394/1996-LDB e na Lei Complementar n. º 49/1998, e por decisão da 23ª Sessão Ordinária da Plenária do dia 09 de novembro de 2021.

Considerando a necessidade de fazer adequações na Resolução Normativa n. º 05/2017-CEE/MT, para fins de pleno atendimento do seu objeto, autorização para criação e oferta de Turma Especial na Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 3º da Resolução Normativa n.º 05/2017-CEE/MT, de 28 de  novembro  de  2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º.  O pedido para autorização de Turma Especial de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio deverá ser formalizado, via  Sistema  Integrado  de Processos Educacionais (SIPE), ao Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, mediante requerimento da mantenedora, somente por Instituição de Ensino que comprove estar amparada por convênio que garanta fomento público à oferta desta turma,  de acordo  com a  Legislação Federal vigente , ou  na forma e de termos de  cooperação  específicos  vigentes, conforme dispõe  a legislação  estadual.

Art. 2º  O   § 4º do artigo 7º da Resolução Normativa n.º 05/2017-CEE/MT, de de 28 de  novembro  de  2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º  É obrigatório o cumprimento de todas as disposições estabelecidas no instrumento de parceria (Convênio ou termo de Cooperação), sendo vedada a transferência de responsabilidades.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, MT, 10 de novembro de 2021.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente CEE-MT

HOMOLOGO:

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso