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PORTARIA Nº. 330/2023/MTPREV

O PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 560 de 31 de dezembro de 2014, considerando o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e nos Artigos 307 a 313 do Decreto Estadual nº. 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos celebrados, através de um representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidor Sr. Rodrigo Maiolino Ribeiro, matrícula nº. 262111, para exercer a função de fiscal do Contrato nº. 004/2023/MTPREV, firmado com a Empresa Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas Ltda, CNPJ n° 02.593.165/0001-40.

Art. 2º Designar a servidor Sr. Erico Pereira de Almeida, matrícula nº. 206567, para exercer a função de substituto do fiscal do Contrato nº. 004/2023/MTPREV.

Art. 3º Designar a servidora Sra. Georgina Barbosa Nunes, matrícula nº. 244628, para exercer a função de gestora do Contrato nº. 004/2023/MTPREV.

Art. 4º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Estadual nº. 1.525/2022 de demais orientações dos entes e órgãos do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º A contratação a que se refere esta Portaria constitui por objeto a contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas Ltda, para prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimentos, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, para atender as necessidades do Mato Grosso Previdência - MTPREV, firmado com a empresa Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas Ltda, CNPJ n° 02.593.165/0001-40, conforme Contrato nº. 004/2023/MTPREV, no valor total de R$ 965.400,00 (novecentos e sessenta e cinto mil e quatrocentos reais), processo MTPREV-PRO-2022/01759.

Art. 6º Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 30/05/2023.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 02 de junho de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência

(original assinada)