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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 31, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada (Laboratório de Análises Clínicas Vila Bela da Santíssima Trindade CNES: 0083518, Centro de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade  CNES: 2394596, Centro de Especialidades Médicas de Vila Bela da Santíssima Trindade CNES 2615401, Vigilância em Saúde CNES 6075614) no valor total de R$3.000.000,00 (Três milhões de reais) para o município de Vila Bela da Santíssima Trindade, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense,  Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto Federal Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI - Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII-A Manifestação Técnica nº 008/ERSPL/SES/2023, que considera pertinente o pleito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade de custeio para o financiamento emergencial de serviços da Atenção Especializada;

IX-A Proposição Operacional CIR/SOMT Nº 008 de 25 de maio de 2023, que propõe sobre aprovação da proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada (Laboratório de Análises Clínicas Vila Bela da Santíssima Trindade CNES: 0083518, Centro de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade  CNES: 2394596, Centro de Especialidades Médicas de Vila Bela da Santíssima Trindade CNES 2615401, Vigilância em Saúde CNES 6075614) no valor total de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para o município de Vila Bela da Santíssima Trindade, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense,  Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada (Laboratório de Análises Clínicas Vila Bela da Santíssima Trindade CNES: 0083518, Centro de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade  CNES: 2394596, Centro de Especialidades Médicas de Vila Bela da Santíssima Trindade CNES 2615401, Vigilância em Saúde CNES 6075614) no valor total de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para o município de Vila Bela da Santíssima Trindade, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense,  Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 01 de junho de 2023.

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)