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Portaria nr 38240

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução 14.21 do Conselho de Disciplina à Portaria 36/CD/CORREGPM/, de 29/12/2021, publicado no Boletim Geral da PMMT nº 2793, de 27/10/2021, a que foi submetido o Disciplinado CB PM ANDRE SAUSEN - RGPMMT 881.908, CPF: 667.540.541-15, Matrícula 98858, com fulcro no artigo 9º, item 3 do RDPMMT e artigo 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas, ‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº. 7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descritos na peça acusatória, assim como, infringido valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigos 12 e 13, itens 1 e 2, c/c os itens 1, 19, 22 e 79 do anexo do RDPMMT, Decreto nº 1329/78, bem como contrariou valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos artigos 44, incisos I, II e IV; 45, incisos IV e VI; 46, incisos III, IV, X, XVI, XXI, XXV e XXVI, todos do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014 (Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso).

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial CB PM ANDRE SAUSEN - RGPMMT 881.908, CPF: 667.540.541-15, Matrícula 98858, a contar de 12/11/2021.

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - CB PM ANDRE SAUSEN, CPF: 667.540.541-15, Matrícula 98858, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex - CB PM ANDRE SAUSEN, CPF: 667.540.541-15, Matrícula 98858, da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.