Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 099/QCG/DGP, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Recondução ao Cargo e Função de Policial Militar.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso XII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010 e Art. 18, parágrafo 1º, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de Dezembro de 2014 (Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), e

Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1001973-71.2021.8.11.0028, encaminhada a Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, por meio do Mem.n°615/Ass.Jur./PMMT, de 11/11/2021, tramitado eletronicamente pelo SIGADOC PM-DIC-2021/00224 de 12/11/2021, RESOLVE:

Art. 1º - Reconduzir ao serviço ativo da PMMT, a contar de 12 de novembro de 2021, WANDERLEI FERNANDES DO PRADO, Matrícula Funcional 72858 e CPF. nº 854.797.801-15, RG PMMT 880.659, exonerado da PMMT a pedido conforme a PORTARIA N.º 112/DGP/PMMT DE 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº Nº 26720 de 18 de fevereiro de 2016, o qual encontrava-se no Cargo de Investigador de Polícia, dos quadros da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, com fulcro no art. 142 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, exonerado conforme ATO Nº 3.506/2021 publicado no DOE Nº 28.024 de 21 de Junho de 2021.

Art. 2º - Convocar o CB PM  WANDERLEI FERNANDES DO PRADO - RGPMMT 880.659 a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, a fim de regularizar sua situação funcional, reverter ao efetivo da PMMT e designá-lo, nos termos da presente portaria.

Art. 3º - Designar o CB PM WANDERLEI FERNANDES DO PRADO - RGPMMT 880.659, para a 6º CR/6º BPM.

Art. 4º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do CB PM WANDERLEI FERNANDES DO PRADO - RGPMMT 880.659, observando as formalidades legais.

Art. 5º - O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao CB PM WANDERLEI FERNANDES DO PRADO - RGPMMT 880.659.

Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.