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ATO ADMINISTRATIVO N.º 608/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.0.01855, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em partes, o Ato Administrativo n.º 495/2021/MTPREV, de 22.09.2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.09.2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, ao menor Wendell Marcos Gomes de Almeida, 3205058-5 SESP/MT, devidamente representado pela Sra. Zelia Gomes da Silva, RG n.º 1719479-2-SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n. 2021.0.00974, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 12.03.2021, em caráter temporário, ao menor Wendell Marcos Gomes de Almeida, 3205058-5 SESP/MT, devidamente representado pela Sra. Zelia Gomes da Silva, RG n.º 1719479-2-SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Marco Aurelio de Almeida, ocorrido em 12.03.2021...”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 76, caput, artigo 77, caput, § 1º, 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n. 2021.0.00974, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 12.03.2021, em caráter temporário, ao menor Wendell Marcos Gomes de Almeida, 3205058-5 SESP/MT, devidamente representado pela Sra. Zelia Gomes da Silva, RG n.º 1719479-2-SSP/MT, e, com efeitos financeiros a partir de 11.05.2021, em caráter temporário, ao menor José Miranda Gato de Almeida, RG n.º 3474330-8 SESP/MT, representado legalmente pela genitora, a Sra. Eliane Moreira da Silva, RG n.º 1660897-6SJSP/MT e CPF n.º 347.796.898-05, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50,00% (cinquenta por cento) para cada beneficiário, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Marco Aurelio de Almeida, ocorrido em 12.03.2021...”

Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2021.