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MENSAGEM Nº      195,      DE  17  DE      NOVEMBRO      DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 909/2020, que “Dispõe sobre a reserva de poltronas especiais para pessoas obesas em transportes públicos, cinemas, teatros e casa de espetáculos no Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 20 de outubro de 2021, com o intuito de salvaguardar o interesse público.

Isso porque, ao impor a reserva de poltronas especiais aos obesos, a proposta não dispôs sobre os meios pelos quais se dará a operacionalização da norma, tais como regras de transição dirigidas aos destinatários do cumprimento da obrigação imposta. Além disso, a ausência de delimitação concreta de prazo para a adequação às regras de concessão de poltronas às pessoas consideradas obesas ofende a razoabilidade e o interesse público. Isso porque não há possibilidade de cumprimento imediato e sumário das obrigações impostas, já que exigiriam readequação de contratos administrativos vigentes e adaptação dos novos procedimentos de contratação.

No mesmo sentido, a norma não delega a competência para regulamentar sua aplicabilidade ao instrumento de decreto do Poder Executivo. Com efeito, a publicação de norma infralegal com esse propósito estaria eivada de inconstitucionalidade/ilegalidade por não admitir inovação ao ordenamento jurídico.

Com efeito, o projeto sofre de imprecisão técnica e gera insegurança jurídica, características prejudiciais à interpretação e aplicação da Lei.

Essas, Senhor Presidente,  são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 909/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de   novembro   de 2021.