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MENSAGEM Nº      194,      DE  17  DE      NOVEMBRO      DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 489/2019, que "Disciplina o fornecimento de medicamentos a base de canabidiol pelo Sistema Público de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 13 de outubro de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: Extrapolação da competência normativa conferida aos estados pelo art. 24, XII, da Constituição Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 489/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de  novembro  de 2021.