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DECRETO Nº 3.759, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre Inexigibilidade de Licitação para contratação do show artístico que menciona e dá outras providências. JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, Artigo 215 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, a singularidade dos serviços a serem prestados; CONSIDERANDO, que a dupla sertaneja “RENAN E RAY” é de notório reconhecimento no estilo, em toda a extensão do território nacional, atestando, assim, todo o seu renome e sucesso; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 25, inciso III; CONDIRANDO, que a dupla integra o quadro societário da empresa ANJO BOM PRODUÇÕES E EVENTOS - ME, CNPJ nº 25.090.674/0001-55, especializada em produções e eventos; CONSIDERANDO, que com a contratação dos referidos artistas, estarão sendo respeitados e concretizados os objetivos da Constituição Federal, do Estado e do Município de Campinápolis - MT, incentivando a cultura tradicional e trazendo alegria e diversão à população do Município e da Região; DECRETA: Art. 1º- Fica Declarada a Inexigibilidade de Licitação para a contratação de empresa especializada em produção e promoção de eventos para realização de show com a dupla sertaneja “RENAN E RAY” no dia 30/12/2021, nas comemorações do Réveillon 2021/2022, em praça pública do Município de Campinápolis - MT; por meio da empresa ANJO BOM PRODUÇÕES E EVENTOS - ME, CNPJ nº 25.090.674/0001-55, detentora de exclusividade para contratação do show supracitado. Art. 2º- Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração a adoção, no que couber, das providências necessárias à formalização do contrato e o respectivo empenho prévio. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 12 de Novembro de 2021.

JOSÉ BUENO VILELA - Prefeito Municipal

DECRETO Nº 3.760, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre Inexigibilidade de Licitação para contratação do show artístico que menciona e dá outras providências. JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, Artigo 215 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, a singularidade dos serviços a serem prestados; CONSIDERANDO, que o cantor solo “Lucas Moral” é de notório reconhecimento no estilo, em toda a extensão do território nacional, atestando, assim, todo o seu renome e sucesso; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 25, inciso III; CONDIRANDO, que a dupla integra o quadro societário da empresa ASTRO SHOW LTDA, CNPJ nº 43.760.179/0001-98, especializada em produções e eventos; CONSIDERANDO, que com a contratação do referido artista, estarão sendo respeitados e concretizados os objetivos da Constituição Federal, do Estado e do Município de Campinápolis - MT, incentivando a cultura tradicional e trazendo alegria e diversão à população do Município e da Região; DECRETA: Art. 1º- Fica Declarada a Inexigibilidade de Licitação para a contratação de empresa especializada em produção e promoção de eventos, para realização de show artístico com o cantor solo “Lucas Moral” no dia 31/12/2021, nas comemorações do Réveillon 2021/2022, em praça pública do Município de Campinápolis - MT; por meio da empresa ASTRO SHOW LTDA, CNPJ nº 43.760.179/0001-98, detentora de exclusividade para contratação do show supracitado. Art. 2º- Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração a adoção, no que couber, das providências necessárias à formalização do contrato e o respectivo empenho prévio. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 12 de Novembro de 2021.

JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal

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