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RESOLUÇÃO N.º 057/2021/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 05ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:

PROCESSO

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CNPJ

VALOR PROJETO

VALOR FINANCIADO

1

478410/2021

Matupá/MT

AB Premoldados Matupa LTDA EPP

10.518.576/0001-07

R$ 1.901.700,00

R$ 1.701.700,00

2

490576/2021

Água Boa/MT

Agritex Comercial Agrícola LTDA

06.098.802/0001-62

R$ 2.178.000,00

R$ 1.638.000,00

3

450914/2021

Sinop/MT

MG Produtos e Serviços Farmacêuticos LTDA

43.631.289/0001-50

R$ 1.270.000,00

R$ 1.170.000,00

4

487044/2021

Nova Mutum/MT

Nova Mutum Comércio de Artefatos de Borracha LTDA

08.336.002/0001-68

R$ 3.258.211,00

R$ 2.932.390,00

5

508323/2021

Sinop/MT

Stochera Floricultura e Paisagismo LTDA

09.633.803/0001-58

R$ 1.680.000,00

R$ 1.500.000,00

6

508308/2021

Sorriso/MT

TAO Construtora LTDA

05.341.567/0001-45

R$ 4.343.000,00

R$ 3.266.000,00

Art. 2º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas de Revalidação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:

PROCESSO

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CNPJ

VALOR PROJETO

VALOR FINANCIADO

01

478463/2021

Cuiabá/MT

Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social

60.833.910/0091-33

R$20.418.864,97

R$15.286.921,36

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 12 de novembro de 2021.