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PORTARIA Nº 01333/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência, sendo de interesse público o retorno do membro de suas férias individuais;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº 12966/2021;

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER o usufruto de férias individuais do Defensor Público Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, a partir do dia 10 de novembro de 2021, em razão de ato convocatório para reunião do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 10 de novembro de 2021, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 12 de novembro de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso