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ATO N. 5.477/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 436278/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 5.961/2015, de 25.08.2015, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à Reserva Remunerada do (a) Sr (a). ADIMIR MENDES DE SOUZA, portador (a) do RG nº 223547/SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso I, alínea “a” ou “b”, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014...”

LEIA - SE:

“...fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso I, alínea “a”, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de Novembro de 2021.