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PORTARIA Nº 088/2021/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 36888/2019.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 120,5721ha, situada no município de ALTO GARÇAS, denominado “FAZENDA ARREPENDIDO- GLEBA B’’.

Perímetro: .9.297,28m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWD-M-7945, de coordenadas N 8.135.276,892 m e E 187.272,351m, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-364, lado direito, sentido Pedra Preta-MT/Alto Garças-MT com a com a Fazenda Arrependido; deste, segue confrontando com a Fazenda Arrependido, da Bom Jesus Agropecuária Ltda, Cessão de Direito de Posse, sem cadastro junto ao INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 261°06'09" e 2.667,14 m, até o vértice AWD-M-7944, de coordenadas N 8.134.864,370 m e E 184.637,311 m; 220°49'57" e 250,15 m, até o vértice AWD-M-7943, de coordenadas N 8.134.675,102 m e E 184.473,752 m; 229°02'19" e 799,64 m, até o vértice AWD-M-7942, de coordenadas N 8.134.150,900 m e E 183.869,904 m; 201°05'47" e 200,32 m, até o vértice AWD-M-7941, de coordenadas N 8.133.964,003 m e E 183.797,800 m, situado no limite da Fazenda Arrependido com a Fazenda Santa Maria; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Maria, de Antonio Ernesto de Azevedo, matrícula nº. 4.170 do R.G.I. de Alto Garças-MT, código INCRA 906.026.005.762-1, com os seguintes azimutes e distâncias: 262°57'00" e 354,44 m, até o vértice ALD-M-0841, de coordenadas N 8.133.920,500 m e E 183.446,037 m; 323°38'27" e 2,60 m, até o vértice ALD-V-2065, de coordenadas N 8.133.922,596 m e E 183.444,494 m; 269°20'32" e 69,35 m, até o vértice AWD-P-Y411, de coordenadas N 8.133.921,800 m e E 183.375,149 m, situado no limite da Fazenda Santa Maria com a margem direita do Córrego da Prata; deste, segue confrontando a jusante, pela margem direita do Córrego da Prata, com os seguintes azimutes e distâncias: 53°05'26" e 64,03 m, até o vértice AWD-P-Y415, de coordenadas N 8.133.960,253 m e E 183.426,346 m; 63°15'17" e 15,49 m, até o vértice AWD-P-Y416, de coordenadas N 8.133.967,222 m e E 183.440,175 m; 154°03'03" e 9,61 m, até o vértice AWD-P-Y417, de coordenadas N 8.133.958,579 m e E 183.444,381 m; 102°30'57" e 18,07 m, até o vértice AWD-P-Y418, de coordenadas N 8.133.954,663 m e E 183.462,022 m; 61°23'29" e 50,10 m, até o vértice AWD-P-Y419, de coordenadas N 8.133.978,653 m e E 183.506,007 m; 58°23'58" e 44,63 m, até o vértice AWD-P-Y420, de coordenadas N 8.134.002,040 m e E 183.544,021 m; 61°33'00" e 95,83 m, até o vértice AWD-P-Y424, de coordenadas N 8.134.047,691 m e E 183.628,275 m; 58°31'53" e 7,94 m, até o vértice AWD-P-Y425, de coordenadas N 8.134.051,837 m e E 183.635,049 m; 95°59'59" e 18,21 m, até o vértice AWD-P-Y426, de coordenadas N 8.134.049,934 m e E 183.653,156 m; 343°07'59" e 13,68 m, até o vértice AWD-V-12831, de coordenadas N 8.134.063,028 m e E 183.649,186 m; 54°05'05" e 31,41 m, até o vértice AWD-V-12832, de coordenadas N 8.134.081,455 m e E 183.674,628 m; 87°48'33" e 15,57 m, até o vértice AWD-P-Y429, de coordenadas N 8.134.082,050 m e E 183.690,182 m; 54°48'20" e 37,25 m, até o vértice AWD-P-Y430, de coordenadas N 8.134.103,518 m e E 183.720,621 m; 84°42'39" e 12,99 m, até o vértice AWD-P-Y431, de coordenadas N 8.134.104,715 m e E 183.733,551 m; 332°16'58" e 20,13 m, até o vértice AWD-P-Y432, de coordenadas N 8.134.122,532 m e E 183.724,190 m; 35°12'49" e 31,82 m, até o vértice AWD-V-12833, de coordenadas N 8.134.148,533 m e E 183.742,541 m; 82°14'43" e 35,00 m, até o vértice AWD-P-Y434, de coordenadas N 8.134.153,256 m e E 183.777,223 m; 14°22'14" e 37,25 m, até o vértice AWD-P-Y435, de coordenadas N 8.134.189,340 m e E 183.786,468 m; 317°21'05" e 12,74 m, até o vértice AWD-P-Y436, de coordenadas N 8.134.198,708 m e E 183.777,839 m; 84°41'59" e 20,46 m, até o vértice AWD-P-Y437, de coordenadas N 8.134.200,598 m e E 183.798,211 m; 347°47'40" e 54,60 m, até o vértice AWD-P-Y438, de coordenadas N 8.134.253,961 m e E 183.786,668 m; 340°43'07" e 21,10 m, até o vértice AWD-P-Y439, de coordenadas N 8.134.273,882 m e E 183.779,699 m; 57°30'44" e 9,08 m, até o vértice AWD-P-Y440, de coordenadas N 8.134.278,759 m e E 183.787,358 m; 14°22'11" e 71,38 m, até o vértice AWD-P-Y444, de coordenadas 8.134.347,910 m e E 183.805,074 m; 4°35'07" e 27,78 m, até o vértice AWD-P-Y446, de coordenadas N 8.134.375,603 m e E 183.807,295 m; 65°14'51" e 17,96 m, até o vértice AWD-P-Y447, de coordenadas N 8.134.383,122 m e E 183.823,603 m; 1°04'49" e 26,52 m, até o vértice AWD-P-Y448, de coordenadas N 8.134.409,638 m e E 183.824,103 m; 356°41'05" e 24,85 m, até o vértice   AWD-P-Y449, de coordenadas N 8.134.434,444 m e E 183.822,666 m; 338°58'51" e 39,09 m, até o vértice AWD-P-Y451, de coordenadas N 8.134.470,931 m e E 183.808,646 m; 78°47'26" e 20,58 m, até o vértice AWD-P-Y452, de coordenadas N 8.134.474,931 m e E 183.828,830 m; 42°07'47" e 20,77 m, até o vértice AWD-P-Y453, de coordenadas N 8.134.490,336 m e E 183.842,764 m; 358°43'01" e 23,85 m, até o vértice AWD-P-Y454, de coordenadas N 8.134.514,180 m e E 183.842,230 m; 108°47'27" e 13,24 m, até o vértice AWD-P-Y455, de coordenadas N 8.134.509,916 m e E 183.854,762 m; 30°10'04" e 24,87 m, até o vértice AWD-P-Y456, de coordenadas N 8.134.531,414 m e E 183.867,258 m; 68°34'44" e 35,26 m, até o vértice AWD-P-Y457, de coordenadas N 8.134.544,292 m e E 183.900,083 m; 11°02'04" e 37,22 m, até o vértice AWD-P-Y458, de coordenadas N 8.134.580,819 m e E 183.907,206 m; 317°41'37" e 26,20 m, até o vértice AWD-P-Y459, de coordenadas N 8.134.600,193 m e E 183.889,573 m; 38°42'35" e 48,33 m, até o vértice AWD-P-Y460, de coordenadas N 8.134.637,903 m e E 183.919,795 m; 95°43'25" e 22,37 m, até o vértice AWD-P-Y461, de coordenadas N 8.134.635,672 m e E 183.942,054 m; 353°10'21" e 75,42 m, até o vértice  AWD-P-Y462, de coordenadas N 8.134.710,558 m e E 183.933,088 m; 47°10'26" e 71,41 m, até o vértice AWD-P-Y464, de coordenadas N 8.134.759,102 m e E 183.985,463 m; 38°41'41" e 27,74 m, até o vértice AWD-P-Y465, de coordenadas N 8.134.780,755 m e E 184.002,807 m; 27°56'31" e 30,26 m, até o vértice AWD-V-12834, de coordenadas N 8.134.807,491 m e E 184.016,988 m; 66°52'36" e 103,73 m, até o vértice AWD-P-Y468, de coordenadas N 8.134.848,229 m e E 184.112,388 m; 91°48'12" e 26,44 m, até o vértice AWD-P-Y469, de coordenadas N 8.134.847,397 m e E 184.138,813 m; 61°15'54" e 50,47 m, até o vértice AWD-P-Y470, de coordenadas N 8.134.871,660 m e E 184.183,066 m; 45°26'06" e 28,97 m, até o vértice AWD-P-Y471, de coordenadas N 8.134.891,989 m e E 184.203,706 m; 96°46'11" e 37,03 m, até o vértice AWD-P-Y472, de coordenadas N 8.134.887,624 m e E 184.240,478 m; 87°04'55" e 42,27 m, até o vértice AWD-P-Y473, de coordenadas N 8.134.889,776 m e E 184.282,695 m; 51°56'02" e 45,76 m, até o vértice AWD-P-Y475, de coordenadas N 8.134.917,992 m e E 184.318,724 m; 143°26'56" e 35,41 m, até o vértice AWD-P-Y476, de coordenadas N 8.134.889,549 m e E 184.339,810 m; 37°29'46" e 27,05 m, até o vértice AWD-P-Y477, de coordenadas N 8.134.911,007 m e E 184.356,273 m; 113°25'10" e 22,52 m, até o vértice AWD-P-Y478, de coordenadas N 8.134.902,057 m e E 184.376,936 m; 44°05'35" e 28,90 m, até o vértice AWD-P-Y479, de coordenadas N 8.134.922,816 m e E 184.397,048 m; 60°35'03" e 28,03 m, até o vértice AWD-P-Y480, de coordenadas N 8.134.936,582 m e E 184.421,463 m; 67°42'09" e 26,40 m, até o vértice AWD-P-Y481, de coordenadas N 8.134.946,597 m e E 184.445,885 m; 110°48'04" e 27,02 m, até o vértice AWD-P-Y482, de coordenadas N 8.134.937,003 m e E 184.471,140 m; 56°02'35" e 61,60 m, até o vértice AWD-P-Y483, de coordenadas N 8.134.971,411 m e E 184.522,235 m; 105°35'44" e 64,74 m, até o vértice AWD-P-Y484, de coordenadas N 8.134.954,006 m e E 184.584,591 m; 17°26'29" e 19,38 m, até o vértice AWD-P-Y485, de coordenadas N 8.134.972,499 m e E 184.590,401 m; 72°30'10" e 57,23 m, até o vértice AWD-P-Y486, de coordenadas N 8.134.989,707 m e E 184.644,987 m; 57°34'46" e 130,72 m, até o vértice AWD-P-Y489, de coordenadas N 8.135.059,791 m e E 184.755,334 m; 76°19'11" e 28,72 m, até o vértice AWD-P-Y490, de coordenadas N 8.135.066,584 m e E 184.783,242 m; 25°36'13" e 32,04 m, até o vértice AWD-P-Y491, de coordenadas N 8.135.095,476 m e E 184.797,087 m; 95°15'22" e 45,13 m, até o vértice AWD-P-Y492, de coordenadas N 8.135.091,342 m e E 184.842,024 m; 44°21'19" e 44,30 m, até o vértice AWD-V-12835, de coordenadas N 8.135.123,014 m e E 184.872,991 m; 32°21'37" e 46,02 m, até o vértice AWD-P-Y493, de coordenadas N 8.135.161,884 m e E 184.897,621 m; 38°57'35" e 18,97 m, até o vértice AWD-P-Y494, de coordenadas N 8.135.176,635 m e E 184.909,549 m; 344°53'14" e 17,22 m, até o vértice AWD-P-Y495, de coordenadas N 8.135.193,261 m e E 184.905,059 m; 24°12'09" e 16,68 m, até o vértice AWD-P-Y496, de coordenadas N 8.135.208,479 m e E 184.911,899 m; 98°50'29" e 10,01 m, até o vértice AWD-P-Y497, de coordenadas N 8.135.206,940 m e E 184.921,793 m; 62°02'23" e 61,53 m, até o vértice AWD-P-Y498, de coordenadas N 8.135.235,789 m e E 184.976,141 m; 16°05'16" e 28,34 m, até o vértice AWD-V-12836, de coordenadas N 8.135.263,018 m e E 184.983,994 m; 52°03'54" e 91,32 m, até o vértice AWD-P-Y500, de coordenadas N 8.135.319,157 m e E 185.056,017 m; 71°31'11" e 43,53 m, até o vértice AWD-M-6740, de coordenadas N 8.135.332,956 m e E 185.097,305 m, situado no limite da margem direita do Córrego da Prata com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-364, lado direito, sentido Pedra Preta-MT/Alto Garças-MT; deste, segue confrontando pela faixa de domínio da Rodovia Federal BR-364, lado direito, sentido Pedra Preta-MT/Alto Garças-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 81°02'47" e 1.176,36 m, até o vértice AWD-P-Y702, de coordenadas N 8.135.516,038 m e E 186.259,333 m; 82°16'01" e 104,50 m, até o vértice AWD-P-Y701, de coordenadas N 8.135.530,099 m e E 186.362,879 m; 88°33'52" e 130,85 m, até o vértice AWD-P-Y700, de coordenadas N 8.135.533,377 m e E 186.493,685 m; 93°19'19" e 120,59 m, até o vértice AWD-P-Y699, de coordenadas N 8.135.526,389 m e E 186.614,077 m; 97°31'59" e 84,57 m, até o vértice AWD-P-Y698, de coordenadas N 8.135.515,302 m e E 186.697,917 m; 101°56'55" e 125,23 m, até o vértice AWD-P-Y697, de coordenadas N 8.135.489,375 m e E 186.820,434 m; 107°20'54" e 124,28 m, até o vértice AWD-P-Y696, de coordenadas N 8.135.452,317 m e E 186.939,060 m; 112°24'02" e 120,48 m, até o vértice AWD-P-Y695, de coordenadas N 8.135.406,404 m e E 187.050,450 m; 118°01'46" e 146,97 m, até o vértice AWD-P-Y703, de coordenadas N 8.135.337,340 m e E 187.180,179 m; 121°37'27" e 46,89 m, até o vértice DMM-M-2808, de coordenadas N 8.135.312,756 m e E 187.220,102 m; 124°27'57" e 63,37 m, até o vértice AWD-M-7945, vérticeinicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do perímetro do imóvel, aqui descritas, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram-se representadas no Sistema UTM e Referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr. e ao Equador, tendo como Datum, o SIRGAS2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para a base implantada na sede da Fazenda Arrependido, denominada DMM-B-0148, de coordenadas: UTM N 8.135474,240 m e E 188047,042 m e geográficas Lat. 16°50'35,7207”S e Long. 53°55'37,9462”W. Utilizando-se para o ajustamento das coordenadas da base o método PPP (Ponto de Posicionamento Preciso) homologado pelo IBGE. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário

De acordo: