Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 089/2021/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 36888/2019.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 46,9575ha, situada no município de ALTO GARÇAS, denominado “FAZENDA ARREPENDIDO- GLEBA C’’.

Perímetro: .3.172,65m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWD-M-7945, de coordenadas N 8.135.276,892 m e E 187.272,351m, situado no limite da Fazenda Arrependido com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-364, lado direito, sentido Pedra Preta-MT/Alto Garças-MT; deste, segue confrontando pela faixa de domínio da Rodovia Federal BR-364, lado direito, sentido Pedra Preta-MT/Alto Garças-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°06'09" e 50,98 m, até o vértice DMM-M-2805, de coordenadas N 8.135.248,309 m e E 187.314,564 m; 123°56'53" e 853,74 m, até o vértice DMM-M-2802, de coordenadas N 8.134.771,543 m e E 188.022,782 m, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-364, lado direito, sentido Pedra Preta-MT/Alto Garças-MT com a margem esquerda do Córrego Arrependido; deste, segue confrontando a montante, pela margem esquerda do Córrego Arrependido, com os seguintes azimutes e distâncias: 202°56'27" e 24,69 m, até o vértice AWD-P-Y396, de coordenadas N 8.134.748,805 m e E 188.013,158 m; 173°42'56" e 26,16 m, até o vértice AWD-V-1283 de coordenadas N 8.134.722,799 m e E 188.016,022 m; 253°10'24" e 39,31 m, até o vértice AWD-P-Y398, de coordenadas N 8.134.711,420 m e E 187.978,397 m; 232°04'15" e 46,40 m, até o vértice AWD-P-Y400, de coordenadas N 8.134.682,901 m e E 187.941,801 m; 176°26'30" e 34,58 m, até o vértice AWD-P-Y401, de coordenadas N 8.134.648,390 m e E 187.943,947 m; 132°26'32" e 21,79 m, até o vértice AWD-P-Y402, de coordenadas N 8.134.633,688 m e E 187.960,024 m; 247°01'46" e 42,18 m, até o vértice AWD-P-Y403, de coordenadas N 8.134.617,227 m e E 187.921,189 m; 285°29'31" e 27,61 m, até o vértice AWD-P-Y404, de coordenadas N 8.134.624,602 m e E 187.894,581 m; 230°10'27" e 35,37 m, até o vértice AWD-P-Y405, de coordenadas N 8.134.601,949 m e E 187.867,417 m; 174°16'05" e 36,58 m, até o vértice AWD-P-Y46, de coordenadas N 8.134.565,556 m e E 187.871,070 m; 231°25'29" e 49,50 m, até o vértice AWD-P-Y407, de coordenadas N 8.134.534,688 m e E 187.832,368 m; 194°51'57" e 13,25 m, até o vértice AWD-P-Y408, de coordenadas N 8.134.521,883 m e E 187.828,969 m; 84°38'39" e 15,81 m, até o vértice AWD-P-Y409, de coordenadas N 8.134.523,359 m e E 187.844,713 m; 195°53'20" e 57,20 m, até o vértice AWD-P-Y410, de coordenada N 8.134.468,340 m e E 187.829,052 m, situado no limite da margem esquerda do Córrego Arrependido com a Fazenda Santa Maria; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Maria, de Antonio Ernesto de Azevedo, matrícula nº. 5.434 do R.G.I. de Alto Garças-MT, código INCRA 906.026.005.762-1, com os seguintes azimutes e distâncias: 261°53'22" e 328,45 m, até o vértice ALD-M-0826, de coordenadas N 8.134.422,001 m e E 187.503,890 m; 262°57'27" e 491,44 m, até o vértice AWD-M-7939, de coordenadas N 8.134.361,747 m e E 187.016,153 m, situado no limite da Fazenda Santa Maria com a Fazenda Arrependido; deste, segue confrontando com a Fazenda Arrependido, da Bom Jesus Agropecuária Ltda, Cessão de Direito de Posse, sem cadastro junto ao INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 37°06'00" e 282,24 m, até o vértice AWD-M-7940, de coordenadas N 8.134.586,859 m e E 187.186,403 m; 7°06'00" e 695,37 m, até o vértice AWD-M-7945, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do perímetro do imóvel, aqui descritas, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram-se representadas no Sistema UTM e Referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr. e ao Equador, tendo como Datum, o SIRGAS2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para a base implantada na sede da Fazenda Arrependido, denominada DMM-B-0148, de coordenadas: UTM N 8.135474,240 m e E 188047,042 m e geográficas Lat. 16°50'35,7207”S e Long. 53°55'37,9462”W. Utilizando-se para o ajustamento das coordenadas da base o método PPP (Ponto de Posicionamento Preciso) homologado pelo IBGE. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário

De acordo: