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ATO ADMINISTRATIVO Nº 646/2021/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2021.0.02137 e 2021.0.02516 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 428/2021/MTPREV, de 09.09.2021, publicado no Diário Oficial de 10.09.2021, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor das filhas menores de 21 anos, SOPHIA MOREIRA MATOS e MARIA VITORIA ALVES MATOS, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.02137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 23.06.2021, em caráter temporário, a menor, SOPHIA MOREIRA MATOS, portadora do RG n.º 3143044-9 SESP/MT e CPF n.º 084.318.791-30, até a data de 01.04.2031, representada legalmente por sua genitora Sra. Sheila Cristina Moreira Costa, RG n.º 1212648-9 SJ/MT e CPF n.° 715.589.501-68, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. LUIZ MATOS, ocorrido em 23.06.2021 ...”

LEIA-SE:

“... e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2021.0.02137 e 2021.0.02516 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 23.06.2021, em caráter temporário, a filha menor, SOPHIA MOREIRA MATOS, portadora do RG n.º 3143044-9 SESP/MT e CPF n.º 084.318.791-30, até a data de 01.04.2031, representada legalmente por sua genitora Sra. Sheila Cristina Moreira Costa, RG n.º 1212648-9 SJ/MT e CPF n.° 715.589.501-68, e a partir de 16.08.2021, em caráter temporário, a filha menor de 21 anos, Sra. MARIA VITORIA ALVES MATOS, portadora do RG n.º 3420527-6 SESP/MT, até a data de 20.02.2023, sendo o rateio da seguinte forma: 100% (cem por cento)  até dia 15.08.2021, para a menor SOPHIA MOREIRA MATOS, e partir de 16.08.2021 será de 50% (cinquenta por cento) para SOPHIA MOREIRA MATOS (temporária- até dia 01.04.2031) e 50% (cinquenta por cento) para MARIA VITORIA ALVES MATOS (temporária- até dia 20.02.2023), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. LUIZ MATOS, ocorrido em 23.06.2021 ...”

Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2021.