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D.O. nº28124 de 16/11/2021

ATO ADMINISTRATIVO N 625 2021 PENSÃO POR MORTE PROC 2021001211 Luciene Silva Souza e George e Gabriel e Maria Gabriely Silva Souza Martins

ATO ADMINISTRATIVO N.º 625/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, incisos I e II, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01211, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 31.08.2021, em caráter vitalício, à Sra. Luciene Silva Souza, RG n.º 778042 SSP/MT, e, a partir de 23.01.2021, em caráter temporário, na condição de filhos menores de 21 (vinte e um) anos, aos menores George Silva Souza Martins, RG n.º 3299918-6 SESP/MT, Gabriel Silva Souza Martins, RG n.º 3299917-8 SESP/MT, e Maria Gabriely Silva Souza Martins, RG n.º 3299919-4 SESP/MT, devidamente representados por sua genitora, acima qualificada, rateando-se o benefício em partes iguais, na proporção de 25,00% (vinte e cinco por cento), para cada um dos beneficiários, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Valter Junior Rodrigues Martins, ocorrido em 23.01.2021, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “008”, nesta capital.

Cuiabá-MT, 16 de novembro de 2021.