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D.O. nº28122 de 11/11/2021

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO N° 003/2021/ESP/SES-MT PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO N° 003/2021/ESP/SES-MT PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO

O Secretário de Estado de Saúde, o Núcleo de Residência na Área da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT); e as unidades estaduais: Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva (Hospital Metropolitano) em Várzea Grande-MT, Centro Integrado de Atenção Psicossocial (CIAPS) em Cuiabá e Hospital Adauto Botelho  e Hospital Antônio Fontes em Cáceres, tornam público, através deste Edital, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Unificado de Residência Médica do ano de 2022, para o preenchimento de 06 (sete) vagas ofertadas nos Programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/SESU/MEC) e com Bolsa do Ministério da Saúde ou Secretaria de Secretaria do Estado de Mato. O Processo Seletivo Unificado será regido pelas instruções constantes do presente instrumento em conformidade com os ditames da Legislação Federal pertinente, a Resolução CNRM n. º 04/2007 de 23 de outubro de 2007, Resolução CNRM n. º 02/2015 de 27 de agosto de 2015, Resolução CNRM n. º 35, de 09 de janeiro de 2018 e as Notas Técnicas da CNRM n. º35/2017, 7/2019/CGRS/DDES/SESU/SESU e demais deliberações da Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/MEC).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Unificado será regido por este edital, cabendo sua execução à Comissão Organizadora do Processo Seletivo/2022, designada pela Portaria 891/2021/GBSES publicada no diário oficial n. º 28.103/2021.

1.2. Poderão inscrever-se os portadores de diploma de conclusão do curso de Medicina em instituição brasileira legalmente reconhecida, ou ainda com diploma de conclusão do curso de Medicina obtido no exterior devidamente revalidado, conforme a legislação vigente.

1.3. A inscrição e aprovação no Processo Seletivo Unificado não garante a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Médica pretendido, ficando condicionada à apresentação do Registro no Conselho Regional de Medicina e dos documentos necessários para a matrícula.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso e as provas serão aplicadas na cidade de Cuiabá-MT.

1.5. A Residência Médica não gera nenhum vínculo empregatício entre o médico residente e as Unidades de Saúde que oferecem as vagas. O médico residente será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuinte individual.

1.6. Na realização das provas serão observadas e respeitadas todas as normas vigentes e orientações decorrentes das medidas de prevenção, proteção individual e coletiva estabelecidas pelo Ministério da Saúde e autoridade sanitária local, no enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19. A organização do certame não será responsabilizada por eventual alteração na data das provas se esta for decorrente do agravamento da pandemia ou de novas medidas de prevenção estabelecidas pelas autoridades sanitárias, no enfrentamento da Covid-19.

1.7. O candidato que necessitar de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova objetiva (amamentação, acesso facilitado, prova especial, motivos religiosos, entre outros), deverá preencher o Anexo II - Requerimento de atendimento especial no ato da inscrição, bem como apresentar documento comprobatório da sua condição. Será levado em consideração a possibilidade, a razoabilidade e as disposições deste Edital no atendimento a tal pedido.

1.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva, além de solicitar, no ato da inscrição atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de prova em relação ao tempo gasto com a amamentação.

1.9. Não será cobrada taxa de inscrição neste processo seletivo.

1.10. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por preenchimento incorreto e incompleto do formulário eletrônico de inscrição e pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.11. Em caso de duplicidade de inscrição serão considerados os dados da última inscrição. Os candidatos poderão esclarecer dúvidas pelo e-mail: residenciamedica2022@ses.mt.gov.br

1.12. Serão divulgados no site  http://www.saude.mt.gov.br comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo. É de responsabilidade do candidato, acompanhar tais divulgações.

2. DAS VAGAS POR PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA POR INSTITUIÇÃO

2.1. Serão ofertadas as seguintes vagas nos respectivos programas de Residência Médica (Quadros 1, 2, 3 e 4):

Quadro 1 - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COREME HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA (HOSPITAL METROPOLITANO) - VÁRZEA GRANDE-MT

ESPECIALIDADE

N.º DE VAGAS

DURAÇÃO DO PROGRAMA

Ortopedia e Traumatologia

02

03 anos

Quadro 2- PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COREME CIAPS ADAUTO BOTELHO - CIAPS HOSPITAL ADAUTO BOTELHO - CUIABÁ-MT

ESPECIALIDADE

N.º DE VAGAS

DURAÇÃO DO PROGRAMA

Psiquiatria

01

03 anos

Quadro 3- PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COREME HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES - DR. ANTONIO FONTES - CÁCERES-MT

ESPECIALIDADE

N.º DE VAGAS

DURAÇÃO DO PROGRAMA

Pediatria

02

03 anos

Quadro 4- PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COREME HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES - DR. ANTONIO FONTES - CÁCERES-MT

ESPECIALIDADE

N.º DE VAGAS

DURAÇÃO DO PROGRAMA

Cirurgia Geral

02

03 anos

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no site http://www.saude.mt.gov.br no período de 25/11/2021 a 08/12/2021 até às 23h59min.

3.2. O preenchimento do formulário eletrônico de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feito com estrita observância das normas deste edital.

3.3. O deferimento da inscrição dependerá do seu correto preenchimento, sendo de responsabilidade total do candidato a veracidade dos dados informados e envio dos documentos exigidos conforme item 4.1.

3.4. O candidato, ao se inscrever estará declarando, sob as penas da lei, que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

3.5. Em se tratando de médicos brasileiros, formados por faculdades estrangeiras, as inscrições só poderão ser realizadas mediante apresentação do diploma devidamente revalidado pelo MEC

3.6. Em se tratando de médicos estrangeiros, as inscrições poderão ser realizadas mediante apresentação do visto de permanência no Brasil, diploma devidamente revalidado e registrado em qualquer Conselho Regional de Medicina do Brasil.

3.7. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente marcar, em campo apropriado da ficha de inscrição, a especialidade ou área de atuação pretendida.

3.8. O candidato para requerer a atribuição de pontuação adicional de 10% na prova objetiva neste processo seletivo, no ato da inscrição deverá declarar:

3.8.1. Ter participado das atividades do PROVAB ou em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), nos termos estabelecidos na Resolução n. º 02/2015 de 27 de agosto de 2015 da Comissão Nacional de Residência Médica/CNRM, atualizada pela Resolução CNRM n. º 35, de 09 de janeiro de 2018.

3.8.2. Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que não cumprir o estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 35, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 da CNRM, ou seja não constar o nome publicado em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (última atualização em 27/10/2021).

3.8.3. O candidato que requerer a pontuação adicional no Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade deverá anexar no ato da inscrição, cópia digitalizada (PDF) do certificado ou de declaração que concluirá até a data de 01/03/2022.

3.8.4. Deverão também anexar no ato da inscrição, cópia digitalizada do comprovante de Declaração da não utilização do PROVAB ou Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade em outro Programa de Residência Médica (Anexo I).

3.8.5. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste edital.

3.8.6. A bonificação não será cumulativa.

3.9.  A divulgação das inscrições deferidas e das inscrições indeferidas será no dia 15/12/2021 pelo site http://www.saude.mt.gov.br

3.10. Os candidatos com inscrições indeferidas poderão recorrer mediante processo individual em formulário disponível no site  http://www.saude.mt.gov.br conforme modelo - Anexo III, devidamente preenchido, assinado, salvo em PDF e enviado eletronicamente por esse site até às 23h59min do dia 16/12/2021.

3.11. A publicação das inscrições deferidas após o recurso serão divulgadas pela comissão organizadora no dia 17/12/2020 no site: http://www.saude.mt.gov.br

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

4.1 Os documentos originais, abaixo relacionados, deverão ser digitalizados, em formato PDF e anexados a ficha de inscrição no site http://www.saude.mt.gov.br  devidamente identificados:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Diploma de Médico/Declaração de conclusão de curso de Medicina emitida por Instituição de Ensino Brasileira ou número de inscrição no CRM;

c) Diploma estrangeiro legalmente revalidado por Instituição Universitária no Brasil, se for o caso;

d) Comprovante de processo de revalidação em Instituição Pública Brasileira, se for caso;

e) Comprovante de endereço;

f) Cópia digitalizada do comprovante de participação no PROVAB ou Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade e/ou declaração que concluirá até a data 01/03/2022.

g) Declaração de NÃO utilização do PROVAB, e Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade em outro Programa de Residência Médica, Anexo I, se for o caso;

h) No caso de necessidade de atendimento especial, o candidato deverá preencher o Anexo II, bem como apresentar Laudo médico original comprobatório da sua condição.

i) Ficha de pontuação curricular constante no Anexo IV e os referidos comprovantes.

5. DAS PROVAS

5.1. Constará de duas fases: Primeira Fase (prova teórica - eliminatória e classificatória) e Segunda Fase (análise curricular - classificatória).

Etapa

Nº de questões

Pontuação máxima

Prova Teórica

50

90

Análise Curricular

-

10

Prova Teórica + Análise Curricular

-

100

Obs: Cada questão da prova teórica tem valor de 1,8 e os valores de cada requisito da análise curricular estão especificados na ficha de pontuação curricular constante no Anexo IV deste edital.

5.2. O Processo Seletivo Unificado será realizado, com prova teórica de Conhecimentos Gerais em Medicina, com questões de múltipla escolha. Constará de 50 questões distribuídas em igual número e valor nas áreas ou especialidades: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social de acordo com a Resolução Nº 02 de 27 de agosto de 2015. Esta fase terá pontuação máxima de 90 pontos, que corresponde a 90% da pontuação no processo seletivo.

5.3. A prova teórica terá caráter eliminatório e classificatório. Se o candidato zerar em todas as áreas ou especialidades: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social estará eliminado do Processo Seletivo.

5.4. A prova teórica será realizada no dia 06/02/2022 com 04 (quatro) horas de duração. Os candidatos devem chegar ao local da prova com antecedência, já que os portões abrem às 07 horas e fecham às 08 h (horário de Cuiabá).

5.5. O local de realização da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico  http://www.saude.mt.gov.br

5.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova objetiva, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa fabricada em material transparente e portando documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura e proteção individual conforme item 1.6

5.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições e do local de prova.

5.8. Somente realizarão as provas os candidatos admitidos ao local da prova até as 08h00min.

5.9. Será eliminado do Processo Seletivo Unificado o candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado, usar de fraude, contrariar as determinações deste Edital, ou atentar contra a disciplina e urbanidade durante a realização do Processo Seletivo

5.10. O candidato deverá transcrever as respostas da prova teórica para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato.

5.11. Será de responsabilidade do candidato prejuízos advindos do preenchimento indevido no cartão-resposta, tais como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não preenchido completamente, as marcações preenchidas a lápis ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.12. O candidato só poderá se retirar do local da prova, após 02 (duas) horas do horário previsto neste Edital, devendo ao sair entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e respectivo cartão-resposta, devidamente identificados.

5.13. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, juntamente com o fiscal, a fim de acompanhar os procedimentos finais para lacre do envelope contendo os cartões-resposta, sendo liberados quando todos tiverem concluído.

5.14. O gabarito da prova teórica será divulgado no endereço eletrônico:  http://www.saude.mt.gov.br no dia 07/02/2022.

5.15. Serão classificados para a segunda fase os candidatos que obtiverem melhor desempenho na prova teórica e a classificação será em ordem decrescente em número de 04 (quatro) vezes a quantidade de vagas para cada especialidade, sendo esta fase eliminatória.

5.16. A segunda fase constará da análise curricular com pontuação máxima de 10 pontos, correspondendo a 10% da pontuação no processo seletivo e será realizada de acordo com a ficha de critérios e pontuações para avaliação curricular - Anexo IV.

5.17. Os documentos originais comprobatórios da ficha de pontuação curricular deverão ser digitalizados, em formato PDF e anexados no ato da inscrição.

5.18. O candidato que não preencher a ficha de pontuação para avaliação curricular e/ou não anexar/enviar os documentos comprobatórios no ato da inscrição, obterá nota 0 (zero) nesta fase.

5.19. Será pontuada apenas uma ação/experiência de cada atividade definida nos   critérios e pontuações para avaliação curricular.

5.20. O resultado da avaliação curricular  dos candidatos classificados  para a segunda fase deste processo seletivo estará disponível no endereço eletrônico http://www.saude.mt.gov.br a partir do dia 17/02/2022.

6. DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS

6.1. Caberá recurso para a vista do gabarito da prova teórica, para cada candidato, conforme Anexo V. Os recursos deverão ser preenchidos, devidamente fundamentados, assinados, salvo em PDF e encaminhados através de Formulário Eletrônico disponibilizado na  página eletrônica http://www.saude.mt.gov.br até às 23h59min do dia 08/02/2022.

6.2. Não serão aceitos recursos fora de prazo.

6.3. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível com base em referências bibliográficas reconhecidas.

6.4. A Divulgação do resultado do recurso do gabarito da prova teórica será no dia 14/02/2022, endereçada eletronicamente ao requerente.

6.5. A Divulgação do resultado da prova teórica será no dia 15/02/2022 no site  http://www.saude.mt.gov.br.

6.6. No caso de empate no resultado final serão utilizados como critério de desempate, a seguinte ordem:

a) A melhor classificação na prova objetiva;

b) A melhor nota obtida no currículo;

c) A maior idade do candidato.

6.7. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no dia 18/02/2022 no site  http://www.saude.mt.gov.br, e posterior publicação em Diário Oficial.

7. DAS MATRÍCULAS E DOCUMENTOS EXIGIDOS

7.1. A matrícula será efetuada na respectiva COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - COREME no hospital sede do programa de residência médica em que foi aprovado, no período de 22 e 23/02/2022 em horários estabelecidos por cada COREME - Anexo VI - Endereços das COREME.

7.2. Após esse período o candidato aprovado que não efetuar a matrícula será considerado desistente/desclassificado.

7.3. Quando um ou mais candidatos classificados para as vagas deixarem de realizar a matrícula na primeira chamada (por desistência, não comparecimento ou documentação incompleta), serão chamados os candidatos suplentes pela ordem de classificação.

7.4. Os candidatos não poderão efetuar matrícula em mais de uma instituição e/ou programa de residência médica. Caso deseje ingressar em um dos programas de residência médica deste seletivo, o candidato deverá obrigatoriamente cancelar a matrícula no programa ao qual se encontra matriculado.

7.5. Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, no ato da matrícula, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a)   Diploma do curso de Medicina;

b)   Histórico escolar de graduação;

c)   Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);

d)   CPF;

e)   Carteira de Identidade - RG;

f)    Título de Eleitor e comprovante de obrigações eleitorais;

g)   Comprovante de quitação do serviço militar (sexo masculino);

h) Fotocópia de Apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez ou morte, tendo como titular o candidato.

7.6. Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, cópias simples dos documentos:

a)   Comprovante de inscrição no INSS (http://www1.dataprev.gov.br/cadint/html);

b)   Comprovante de endereço residencial;

c)   NIT ou PIS/PASEP (caso não possua, poderá ser solicitado o provisório no sítio eletrônico da Previdência Social);

d)   Dados da conta bancária do Banco do Brasil;

e)   Comprovante de Grupo Sanguíneo;

f)    Carteira de Vacinação completa e atualizada;

g)   01 (uma) foto 3X4, recente e colorida.

7.7. Em hipótese alguma será aceita entrega posterior de documentos.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Em conformidade com o disposto na Resolução n. º 04 de 30 de setembro de 2011 da CNRM e Resolução CNRM nº 2, de 27/8/2015, os candidatos aprovados, porém impossibilitados de cumprir o programa devido a obrigações Militares e ou PROVAB, deverão, após a efetivação da matrícula, solicitar através de requerimento dirigido à COREME para qual foi selecionado, trancamento do curso, anexando documentos comprobatórios de convocação para assegurar a sua vaga.

8.2. A data do início das atividades da residência médica será em 02/03/2022. O médico residente deverá se apresentar junto à coordenação de cada COREME da Unidade de Saúde onde se matriculou.

8.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão decididos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Unificado de Residência Médica/2022.

8.4. Dúvidas sobre este edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail residenciamedica2022@ses.mt.gov.br

Original assinado

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO DA RESIDÊNCIA MÉDICA 2022

FASES

PERÍODO

Inscrições via internet

25/11/2021 a 08/12/2021

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

15/12/2021

Recurso de indeferimento de inscrição

16/12/2021

Publicação das inscrições deferidas, após o recurso

17/12/2021

Prova teórica

06/02/2022

Divulgação do Gabarito

07/02/2022

Recurso de contestação das questões

08/02/2022

Resultado do Recurso

14/02/2022

Divulgação do Resultado da Prova Teórica

15/02/2022

Divulgação da Pontuação Curricular para os candidatos classificados na primeira etapa

17/02/202

Divulgação do Resultado Final

18/02/2022

Matrícula na COREME

22 e 23/02/2022

Início das atividades no Programa de Residência Médica da SES/MT

02/03/2022

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA SES/MT/2022

Declaração de não utilização do PROVAB, Programa de Residência Médica Em Medicina Geral de Família e Comunidade em outro Programa de Residência Médica.

Eu,____________________________________________________________________________

Portador (a) da cédula de identidade nº _________________________________, inscrito (a) no CPF n.º _______________, declaro não ter utilizado a pontuação adicional referente ao certificado do PROVAB, Programa de Medicina da Família e Comunidade em outro Programa de Residência Médica, nos termos do parágrafo 2º do artigo 9º da Resolução nº 02/2015, declarando sob as penas da Lei, que essa declaração é verdadeira e idônea.

Cidade/sigla da UF, dia e mês/Ano.

___________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO II

REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

Eu,____________________________________________________________________________

Portador (a) da cédula de identidade nº _________________________________, inscrito (a) no CPF n.º _______________, venho REQUERER atendimento especial (descrever o tipo de necessidade) no dia de realização da prova do Processo Seletivo Unificado para o preenchimento de vagas nos Programas de Residência Médica no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para o ano de 2022, declarando que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os  documentos apresentados são verdadeiros e estou ciente que a minha solicitação está condicionada à possibilidade, à razoabilidade e às disposições deste Edital.

Cidade/sigla da UF, dia e mês/Ano

___________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA SES/MT/2022

MODELO DE RECURSO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

RECURSO - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME

CPF

IDENTIDADE

E-MAIL

ESPECIALIDADE

TELEFONE CELULAR

Recurso CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A)

Este formulário deverá ser baixado, preenchido, digitalizado (formato PDF) anexado em local específico no site da SESMT conforme o Edital.

Cidade/sigla da UF, dia e mês/Ano.

Assinatura:

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA SES/MT/2022

FICHA DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR MEDIANTE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL

Nome do Candidato: ________________________________________________________

RG: ____________ UF_____

CPF: ______________________

Programa de Residência Médica em: ______________________________

CRITÉRIOS

1.Histórico escolar (Análise mediante entrega da cópia do histórico escolar do curso de graduação).

Pontuação máxima 3,0

Pontuação atribuída

- Média de conceitos A (média das notas >9,0) - 3,0 pontos.

- Média de conceitos B (média das notas entre 7,0 e 9,0) - 2,0 pontos.

- Média de conceitos C (média das notas menor do que 7,0) - 1,0 ponto.

Total da pontuação obtida do critério - Histórico escolar:

2. Produção Científica - (Análise mediante cópia de documentos comprobatórios).

Pontuação máxima   2,0 pontos

Pontuação atribuída

Artigo científico publicado em revista indexada da área de saúde de qualquer Qualis.

(0,50 ponto)

Autoria de livro e/ou capítulo de livro médico. ( 0,50 ponto)

Apresentação de trabalho em evento científico (apresentação oral ou pôster).

(0,50 ponto)

Publicação em anais de congresso médico - congresso nacional ou congresso internacional. (0,50 ponto)

Pontuação total do critério - Produção científica:

2.    Monitorias (Análise mediante cópia de documentos comprobatórios).

Pontuação máxima 1,50

Pontuação atribuída

Bolsa de pesquisa, bolsa de iniciação científica e bolsa de extensão. (1,0 ponto)

Atividade de monitoria durante a graduação. (0,50 ponto)

Pontuação total do critério - Monitoria:

4. Domínio de língua inglesa

(Análise mediante cópia de documentos comprobatórios).

Pontuação máxima 1,0

Pontuação atribuída

Certificado de proficiência IELTS, TOEIC, EF, SET, TOEFL, Cambridge.

(0,5 ponto)

Certificado de curso língua inglesa com carga horária superior a 150 horas.

( 0,30 ponto)

 Certificado de curso língua inglesa com carga horária de no mínimo 100 horas.

( 0,20 ponto)

Pontuação total do critério - Domínio da Língua inglesa:

5. Participação em eventos científicos

(Análise mediante cópia de documentos comprobatórios)

Pontuação máxima 1,0

Pontuação atribuída

Evento internacional - 0,75 ponto

Evento nacional ou regional - 0,25 ponto

Pontuação total do critério - Participação em eventos científicos:

6. Experiências extracurriculares

(Análise mediante cópia de documentos comprobatórios)

Pontuação máxima 1,50 - (0,30 ponto por atividade).

Pontuação atribuída

Atividades extracurriculares em hospitais nacionais ou no exterior. ( 0,30 ponto).

Atividades médicas desenvolvidas na comunidade. ( 0,30 ponto)

Participação em campanhas de vacinação; participação em ligas acadêmicas.

(0,30 ponto).

Participação em cursos de extensão ou extracurriculares na área de saúde, com carga horária mínima de 30 horas organizados por instituições de ensino ou instituições públicas de saúde.   (0,30 ponto)

Participação e aprovação em cursos teórico-práticos: ACLS, ATLS, PALS, ALSO.

( 0,30 ponto)

Pontuação total do critério - Experiências extracurriculares:

Total de Pontos Conferidos pelo Candidato:

Total de Pontos Conferidos pela Banca Examinadora:

Observação: O Candidato deverá colocar os comprovantes em ordem sequencial e assinale com lápis no certificado o item (número e letra) para o qual o documento é atribuído na sua pontuação.

Cidade/sigla da UF, dia e mês/Ano ______________________________________________

Assinatura: _____________________

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO/2022

MODELO DE RECURSO DA PROVA TEÓRICA

RECURSO - PROVA TEÓRICA

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME

CPF

IDENTIDADE

E-MAIL

ESPECIALIDADE

TELEFONE CELULAR

Recurso contra o gabarito indicar:

Número da questão objeto de recurso: ________________________

Gabarito divulgado pela Comissão/ESPMT: ____________________

Gabarito do candidato: _____________________________

JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Este formulário deverá ser preenchido, digitalizado (formato PDF) e anexado em local específico no site da SESMT conforme o Edital.

Cidade/sigla da UF, dia e mês/Ano.

Assinatura:

ANEXO VI

UNIDADE DE SAÚDE E ENDEREÇO DAS COREMES

UNIDADE DE SAÚDE

ENDEREÇO

HOSPITAL ESTADUAL LOUISITE FERREIRA DA SILVA (HOSPITAL METROPOLITANO)

Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva (HELFS) - Av. Dom Orlando Chaves, S/N - Cristo Rei, Várzea Grande - MT, CEP 78118-000

CIAPS HOSPITAL ADAUTO BOTELHO

Centro Integrado de Atenção Psicossocial Hospital Adauto Botelho, Rua Adauto Botelho s/n.

Bairro Coophema, Cuiabá-MT, 78080-000

HOSPITAL ANTÔNIO FONTES DE CÁCERES

Av. Getúlio Vargas, 1670 - Santa Izabel, Cáceres - MT, 78200-000