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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1794/SEPLAG/2021

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 342/2021, juntada no Processo nº 106010/2020 apenso ao 439459/2015 da servidora MARIA JOSE DE DEUS, Matrícula n°. 118076/1 - cargo: Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º RETIFICAR Progressão Vertical -PV, para o Nível 02, referente ao Ato Administrativo nº 047/SAD/2008 DOE 14/01/2008. Onde se lê: 27/10/2007, leia-se: 02/11/2007. Motivo: Usufruto de licença que interrompe o interstício. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 2º RETIFICAR Progressão Vertical -PV, para o Nível 03, referente ao Ato Administrativo n.º 1367/SAD/2011 DOE 07/06/2011. Onde se lê: 27/10/2010, leia-se: 02/11/2010. Motivo: Usufruto de licença que interrompe o interstício. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 3º RETIFICAR Progressão Vertical -PV, para o Nível 04, referente ao Ato Administrativo n.º 2447/SAD/2013 DOE 23/10/2013. Onde se lê: 27/10/2013, leia-se: 02/11/2013. Motivo: Usufruto de licença que interrompe o interstício. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 4º RETIFICAR Progressão Vertical -PV, para o Nível 05. Ato Administrativo n.º 2655/SEGES/2016 DOE 26/10/2016. Onde se lê: 27/10/2016, leia-se: 02/11/2016. Motivo: Usufruto de licença que interrompe o interstício. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 5º CONCEDER Progressão Vertical -PV, para o Nível 07, com efeito financeiro a partir de 02/11/2019.

Art. 6º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 09 de novembro de 2021.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT