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DECRETO N.º 142/2021

SÚMULA: NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA E SUAS AUTARQUIAS, NO ANO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1° - A composição dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos e atas de registros de preços da Prefeitura Municipal de Marcelândia e suas Autarquias, no ano de 2021, passa a ser a seguinte:

I - Contratos de Obras e Serviços de Engenharia:

Titular: Jancarlos Rogério Pavaneli de Lima;

Suplente: Daiane Quirino dos Santos Felder

II - Contratos de aquisições e prestação de serviços específicos:

1.1 - Medicamentos e Materiais Hospitalares:

Titular: Ana Glaucia Guermandi

Suplente: Erico Manoel Sateles

1.2 - Equipamentos e suplementos de Informática:

Titular: Kennedy Vigabriel Lourenço;

Suplente: Greycielli Angélica da Silva

III - Contratos de aquisições e prestação de serviços em geral:

Titular: Elisiane Buratti de Lima

Suplente: Allan Dellon de Almeida

IV - Contrato de Locação de Imóveis:

Titular: Andrea de Oliveira Sousa;

Suplente: Josieli Aparecida Basseto Vieira

V - Atas de Registro de Preço:

Titular: Gustavo Espíndola Benício;

Suplente: Gislaine Larissa Godinho Saraiva

§ 1º - A administração se reserva o direito de substituir os servidores ora nomeados, sejam eles comissionados ou efetivos, a qualquer momento, caso seja necessário.

§ 2º - Em caso de falta do titular, o suplente assumirá imediatamente.

Art. 2º - Os servidores serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos contratos sob sua responsabilidade durante o ano de 2021, de acordo com o Art. 67 da Lei 8.666/93.

Art. 3º - Os servidores, ao final de cada quadrimestre do exercício de 2021 ou no encerramento dos contratos, deverão realizar análise das minutas contratuais através de relatório individual de cada um, relatando seu andamento.

Art. 4º - Nos contratos de Obras e Serviços de Engenharia deverá constar relatório fotográfico do período analisado além do relatório escrito.

Art. 5º - Todo pagamento referente a contratos de 2021 só poderá ser realizado após o ateste do fiscal respectivo.

Art. 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 09 de novembro de 2021.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal