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D.O. nº28120 de 09/11/2021

Resolução 014 2021 Aprova Regimento Eleitoral

RESOLUÇÃO Nº 14/2021 - CEC/MT

Aprova a Minuta do Regimento Eleitoral para o mandato no quadriênio 2022/2026, de Membros Representantes da Sociedade Civil e Territórios Culturais do Conselho Estadual de Cultura.

O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº. 10.378, de 01 de março de 2016, e após apresentação e aprovação do pleno do Conselho Estadual de Cultura na 4ª Reunião Ordinária;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Minuta do Regimento Interno Eleitoral para o quadriênio 2022/2026, de visando eleger membros titulares e/ou suplentes representantes da sociedade civil, para exercerem as funções pertinentes de Conselheiro Estadual de Cultura fixadas no Art. 2º da Lei nº 10.378, de 1º de março de 2016, nas eleições gerais, representando os seguintes segmentos e territórios culturais definidos na Lei 10.378/2016, a saber:

I - 01 (um/uma) representante das Artes cênicas;

II - 01 (um/uma) representante das Artes visuais;

III - 01 (um/uma) representante do Audiovisual;

IV - 01 (um/uma) representante da Cultura Tradicional e Étnico-cultural;

V - 01 (um/uma) representante das Humanidades;

VI - 01 (um/uma) representante da Música;

VII - 01(um/uma) representante do Patrimônio Histórico e Cultural;

VIII - 01 (um/uma) representante da Rede Pontos de Cultura;

IX - 01 (um/uma) representante do Território Cultural Teles Pires;

X - 01 (um/uma) representante do Território Cultural Juruena;

XI - 01 (um/uma) representante do Território Cultural Paraguai-Guaporé;

XII - 01 (um/uma) representante do Território Cultural Cuiabá;

XIII - 01 (um/uma) representante do Território Cultural Vermelho;

XIV - 01(um/uma) representante do Território Cultural Araguaia.

Art. 2º -  O citado Regimento Interno Eleitoral, encontra-se à disposição no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer site www.secel.mt.gov.br, no link destinado ao Conselho Estadual de Cultura, onde estão disponíveis os formuláros para inscrição de eleitor e canditado.

Art. 3º Esta Resolução tem seus efeitos retroagidos a 20.10.2021.

Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2021.

Alberto Machado

Presidente do Conselho Estadual de Cultura

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer.

*Original assinado

Conselheiros:

Alberto Machado - Presidente;

Carlos Renato Pina dos Santos - Patrimônio Histórico Cultural;

Cinthia de Miranda Mattos - SECEL;

Demárcio Eurides Guimarães - SETACS;

Edilberto Angelo Magalhaes - Suplente SECEL;

Elen Luci Prates - SEDUC;

Elenir Antunes Mendonça - Território Paraguai-guaporé;

Eva Souza e Silva - Segmento Artes Cênicas;

Jandeivid Lourenço Moura - SECEL;

Janderson Perin dos Santos - Território Juruena;

Luciana Pinheiro Viegas - SEDEC;

Maisa Marques Miranda - suplente SEDUC;

Manuel da Guia Ferreira - Culturas Tradicionais e Étnico Cultural;

Rayanny Correa Borges - suplente SECEL;

Wesley de Brito Gonçalves - Território Araguaia; e

Yuri Kopcak - Segmento Audiovisual.