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PORTARIA Nº 41/2021/GSALARH/SEMA-MT

Designar Alteração na composição da equipe multidisciplinar da Portaria n° 18/2021/GSALARH/SEMA, para constituír Comissão de Análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -EIA/RIMA, protocolo n.º 260113/2012, Interessado: PAN PARTNERS ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA., referente a PCH SAC 014, localizada no Município de Brasnorte - MT.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso VIII, do Decreto n.º 1.661, de 13 de setembro de 2018 c/c com o art. 2º, da Portaria n.º 73/2019/GSMA-MT; e,

Considerando que para o Licenciamento Ambiental da PCH SAC 014, há necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, conforme estabelece art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/1995;

Considerando que o EIA/RIMA apresentado pela PAN PARTNERS ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA., foi elaborado por equipe multidisciplinar, conforme estabelece o art. 23, § 2° da Lei Complementar nº 38/95;

Considerando que a exemplo de sua elaboração para a análise do EIA/RIMA, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar.

Considerando a decisão proferida pela Justiça Federal, no processo nº0000387-03.2017.4.01.3606, em que determina a participação subsidiaria do IBAMA, com a finalidade de compor comissão ou órgão similar.

Resolve:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA, processo n.º 260113/2012.

I - Edilaine Regina de Mattos Theodoro - Bióloga;

II - Heverton Almeida Oliveira e Sousa - Engenheiro Civil;

III - Germano Gomes Passos Júnior - Geólogo;

IV - Marizete Caovilla - Engenheira Sanitarista;

V - Otávio Rodrigues Mendes - Engenheiro Ambiental;

VI - Uly Gabrielle Marangoni de Paula - Geóloga - Coordenadora da equipe.

VII- Ayrton Sens Brittes Junior - Engenheiro Florestal;

VIII -Equipe Técnica a ser indicado pelo IBAMA.

Art. 2º A Comissão terá prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2021.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

SALARH-SEMA/MT