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D.O. nº28119 de 08/11/2021

Portaria n. 43.2021.GSALARH.SEMA.MT - Alteração PCH's Rancho Grande Progresso

PORTARIA Nº 43/2021/GSALARH/SEMA-MT

Designar Alteração na composição da equipe multidisciplinar da Portaria n° 17/2021/GSALARH/SEMA, para constituír Comissão de Análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -EIA/RIMA, protocolo n.º 257214/2020, Interessado: BOVEN COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA., referente as PCH’s Rancho Grande e Progresso, localizada no Município de Indiavai - MT.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso VIII, do Decreto n.º 1.661, de 13 de setembro de 2018 c/c com o art. 2º, da Portaria n.º 73/2019/GSMA-MT; e,

Considerando que para o Licenciamento Ambiental das PCH’s Rancho Grande e Progresso, há necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, conforme estabelece art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/1995;

Considerando que o EIA/RIMA apresentado pela Boven Comercializadora de Energia Ltda., foi elaborado por equipe multidisciplinar, conforme estabelece o art. 23, § 2° da Lei Complementar nº 38/95;

Considerando que a exemplo de sua elaboração para a análise do EIA/RIMA, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar.

Resolve:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA, processo n.º 257214/2020.

I - Ayrton Sens Brittes Junior- Engenheiro Florestal;

II - Edilaine Regina de Mattos Theodoro - Bióloga;

III - Germano Gomes Passos Júnior - Geólogo - Coordenador da Equipe;

IV - Heverton Almeida Oliveira e Sousa - Engenheiro Civil;

V - José Carlos Bispo - Engenheiro Civil;

VI - Marizete Caovilla - Engenheira Sanitarista/Advogada.

Art. 2º A Comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuibá-MT, 05 de novembro de 2021.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

SALARH-SEMA/MT