Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CIB Nº 132 DE 03 DE NOVEMBRO de 2021.

Dispõe sobre a aprovação, em caráter excepcional, do cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva/UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, por leito efetivamente ocupado, no território do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto n o 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III - A Portaria GM/MS n° 829 de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

IV - O Decreto Estadual n° 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

V - O Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoY) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e da outras providências em seu Art. 40 fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem conto a Contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, mediante prévia justificativa da área competente, ratificada pelo Secretário de Estado de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020;

VI - O Decreto Estadual nº 521 de 10 de junho de 2020 que cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em todo o estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

VII - A Portaria GBSES nº 249 de 23 de julho de 2020, que define, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos termos e requisitos dispostos na Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 8 de abril de 2020;

VIII - A atualização do Anexo III e do Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo Coronavírus SAR-CoV-2, causador da doença COVID-19 - Versão 11 (Resolução CIB/MT nº 161 de 03 de setembro de 2021);

IX - A redução no número de casos do coronavírus no âmbito do estado de Mato Grosso nos últimos três meses (28/07 a 28/10/2021), conforme o Boletim Epidemiológico nº 599 de 28/10/2021, e consequentemente a redução na taxa de ocupação dos leitos de UTI COVID exclusivos para atendimento ao COVID-19;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual para o custeio mensal de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico para o atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, por leito efetivamente ocupado, no território do estado de Mato Grosso, a partir de 15 de novembro de 2021.

Art. 2º O repasse do cofinanciamento estadual seguirá os critérios, normativas e fluxos estabelecidos na Portaria GBSES nº 249/2020.

Art. 3º Serão mantidos os valores de cofinanciamento estadual para os leitos autorizados e não autorizados pelo Ministério da Saúde, conforme tabela abaixo:

LEITOS DE UTI

(Adulto e Pediátrico, Exclusivo COVID-19)

VALOR

LEITO AUTORIZADO MS

VALOR

LEITO NÃO AUTORIZADO MS

UTI ADULTO

R$ 400,00

R$ 2.000,00

UTI PEDIÁTRICA

R$ 400,00

R$ 2.000,00

Art. 4º Para fins de pagamento será utilizado o seguinte cálculo: nº leitos ocupados x valor da diária X nº dias da ocupação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 03 de novembro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT