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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 131 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a proposta apresentada pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (Hospital Geral), localizado no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias 2021.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto n o 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III.  A Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017 de Consolidação das Normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, Anexo 2 do anexo XXIV (Origem: PRT GM/MS nº 3.410/2010, que estabelece as diretrizes para Contratualização de Hospitais no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar - PNHOSP);

IV.  O Decreto Estadual nº 1.018 de 15 de julho de 2021 que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

V.   O Decreto Estadual nº 1.109 de 21 de setembro de 2021 que altera o Decreto nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI - A Portaria nº 811/2021/GBSES de 24 de setembro de 2011 que altera a Portaria nº 468/2021/GBSES que trata dos critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2021 no território do estado de Mato Grosso, exceto para os Hospitais Regionais sob gestão direta do Estado, e dá outras providências;

VII - A Proposta nº 51 apresentada pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (Hospital Geral - CNES 2659107) para a realização de procedimentos cirúrgicos cardiovasculares eletivos de alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Proposta nº 51 apresentada pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (Hospital Geral - CNES 2659107), localizado no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para realização de procedimentos cirúrgicos de alta complexidade cardiovasculares eletivos do Programa Mais MT Cirurgias, no valor total de R$ 1.038.101,55 (hum milhão trinta e oito mil cento e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Será efetuado a antecipação do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, que corresponde a R$ 311.430,46 (trezentos e onze mil quatrocentos e trinta reais e quarenta e seis centavos), após assinatura do Contrato.

Art. 3º - Os procedimentos cirúrgicos constantes da proposta aprovada visam atender todos os municípios do estado de Mato Grosso e os pacientes serão encaminhados pela Central Estadual de Regulação, seguindo a ordem cronológica da fila de espera.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 28 de outubro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 131 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.