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PORTARIA Nº 937/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456, de 24 de março de 2016 que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto nº 407 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e das outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 144 de 06 de agosto de 2021 que “dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual ao Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de Atenção Hospitalar de Referência para a Região de Saúde Vale do Peixoto, estado de Mato Grosso”, e;

CONSIDERANDO o acordado no Termo de Compromisso e Metas/2021 celebrado entre os partícipes: Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo e a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde/SUS através do Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de Atenção Hospitalar para a Região de Saúde Vale do Peixoto.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, em atendimento ao Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para Apoio a Manutenção do Hospital e Custeio Mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar ao Fundo Municipal de Saúde de PEIXOTO DE AZEVEDO, referente à 4ª PARCELA no valor total de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), conforme Anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Dotação Orçamentária

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451:  Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

Fonte de Recurso: 134

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA. C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2021.

ANEXO ÚNICO

REPASSE FINANCEIRO ESTADUAL - 4ª PARCELA DO CONFINANCIAMENTO

REGIÃO DE SAÚDE

FMS/MUNICÍPIO

VALOR MENSAL

Vale de Peixoto

FMS Peixoto de Azevedo

R$                          1.300.000,00

TOTAL

R$                         1.300.000,00