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PORTARIA Nº 939/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 093, de 02 de setembro de 2009, que “dispõe sobre a pactuação dos municípios proponentes e a contrapartida da SES/MT e das Secretarias Municipais de Saúde para organização e implantação de novas Unidades de Pronto Atendimento no Estado de Mato Grosso”, e;

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 080, de 01 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre o estabelecimento de fluxo para solicitação do incentivo financeiro estadual de custeio para as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24hs no Estado de Mato Grosso”.

RESOLVE:

Art. 1º Fica ordenado o repasse financeiro do cofinanciamento estadual das UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA’S 24HS nos municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, referente à competência OUTUBRO/2021, no valor de R$ 1.749.475,00 (Um milhão, setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) bem como sua aplicação financeira nos fins a que se destina, conforme Anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação: 2520: Regionalização das Redes de Atenção em Saúde

Fonte de Recursos: 134

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2021.

ANEXO ÚNICO

REPASSE ESTADUAL para Unidade de Pronto Atendimento/UPA - Competência OUTUBRO/2021

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

TIPO

MÊS/R$

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ

UPA III - MORADA DO OURO - conf. Resol. CIB n.º 188 de 03/07/2014

325.000,00

UPA III - PASCOAL RAMOS - conf. Resol. CIB n.º 075 de 11/10/2017 - Hab. E Resol. CIB n.º 097 de 12/12/2019 - Opção VIII - Qualificada

325.000,00

VÁRZEA GRANDE

UPA III - IPASE - conf. Resol. CIB n.º 079 de 09/11/2017 - Hab.(1) e Resol. CIB n.º 080 de 09/11/2017 - Qualificada

325.000,00

UPA II - CRISTO REI - conf. Resol. CIB n.º 098 de 12/12/2019 - Opção V - Habilitada

113.750,00

Sub-Total - Baixada Cuiabana

1.088.750,00

GARÇAS ARAGUAIA

BARRA DO GARÇAS

UPA II - BARRA DO GARÇAS - conf. Resol. CIB n.º 099 de 12/12/2019 - Opção V - Habilitada

113.750,00

Sub-Total - Garças Araguaia

113.750,00

NOROESTE

JUÍNA

UPA I - conf. Resol. CIB n.º 255 de 28/11/2012

65.000,00

Sub-Total - Noroeste

65.000,00

SUL MATOGROSSENSE

RONDONÓPOLIS

UPA III - conf. Resol. CIB n.º 083 de 07/12/2017 - Opção VIII - Habilitada

162.500,00

PRIMAVERA DO LESTE

UPA II - conf. Resol. CIB n.º 013 de 04/04/2019 - Opção VII - Habilitada

140.725,00

Sub-Total - Sul Matogrossense

303.225,00

TELES PIRES

SORRISO

UPA I - conf. Resol. CIB n.º 017 de 07/04/2016

65.000,00

SINOP

UPA II - conf. Resol. CIB n.º 078 de 09/11/2017 - Habilitada

113.750,00

Sub-Total - Noroeste

178.750,00

TOTAL

1.749.475,00