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PORTARIA Nº 012/2021/PA/COFAZ/SEFAZ.

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 22, Incisos I e II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 182/2019.

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo, instituído por meio da Portaria nº 008/2021/PA/COFAZ/SEFAZ, encaminhado pelo Ofício nº 004/Cpa.008/2021/PA/COFAZ/SEFAZ, de 03/11/2021, devidamente fundamentado.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 008/2021/PA/COFAZ/SEFAZ, publicada no D.O.E em 01/10/2021, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 31/10/2021, para continuidade e conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2021.

LYDIA ROSA XAVIER BONFIM

Corregedora Fazendária

(Original assinado)