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PORTARIA Nº 719/2021/GS/SEDUC/MT.

Institui Comissão de Recebimento de Material Permanente e de Consumo no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando os princípios que regem a administração pública;

Considerando os dispostos artigos 15 § 8º, 62, 69, 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

Considerando o processo nº 499620/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:

I - PRESIDENTE:

- João Batista Henrique dos Santos, Matrícula nº 124158;

II - MEMBROS:

- Michele Timóteo Maciel, Matrícula nº 251432;

- Jéssica Patrício de Lima Albuquerque, Matrícula nº 288741.

Art. 3º Determinar que a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo analise e avalie todos os itens de estoque recebidos provisoriamente pela Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário e Materiais, em relação ao que foi especificado no processo de aquisição: especificação do item, valores e quantidades, inclusive exame amostral.

Art. 4º Atribuir ao Presidente da Comissão a competência de organizar os trabalhos e convocar a Comissão por meio de Comunicação Interna informando a data e o local em que os materiais deverão ser analisados e avaliados.

Art. 5º Estabelecer que a Comissão de Recebimento de Material Permanente e de Consumo tenha como competências:

I - atestar os itens de estoque, se os itens forem aprovados;

II - emitir parecer informando à Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário e Materiais que a entrada pode ser atestada;

III - reprovar os itens de estoque recebidos que estiverem fora das especificações definidas na Ordem de Serviço e/ou com qualidade aquém daquela exigida e/ou com avarias;

IV - emitir parecer à Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário e Materiais informando os casos em que os itens de estoque não forem aprovados.

§ 1º A análise e avaliação dos itens de estoque deverá ser realizada no prazo máximo de 03 (três) dias após o recebimento do material, por grupo de, no mínimo 03 (três) membros.

§ 2º Os itens de estoque serão atestados a partir do resultado obtido pela análise da amostra.

§ 3º A comissão deve solicitar ajuda técnica especializada da SEPLAG ou outro órgão, nos casos de dificuldade para atestar algum item de estoque.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  27  de  outubro  de  2021.