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LEI Nº      11.557,           DE    04         DE       NOVEMBRO        DE 2021.

Autor: Deputado Dr. Gimenez

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Sorriso, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 04.533.476/0001-49, com sede no Município de Sorriso.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de   novembro   de 2021, 200º da Independência e 133º da República.