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LEI Nº      11.555,           DE    04         DE       NOVEMBRO        DE 2021.

Autor: Deputado Dr. Eugênio

Denomina Delegacia de Polícia de Água Boa (CISC) Delegado Dr. Jorge Luiz de Melo a sede da Delegacia de Polícia Civil de Água Boa (CISC).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada Delegacia de Polícia de Água Boa (CISC) Delegado Dr. Jorge Luiz de Melo a sede da Delegacia de Polícia Civil de Água Boa (CISC).

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de   novembro   de 2021, 200º da Independência e 133º da República