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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 76, DE 27 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca, Pfizer/Cominarty e Sinovac/ Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 35ª remessa (32ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (9ª edição, 15/07/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Trigésimo Informe Técnico - 32ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 26 de julho de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia no dia 27 de julho de 2021 da vacina AstraZeneca no total de 74.000 (setenta e quatro mil) e 15.700 (quinze mil e setecentas) doses e da vacina Sinovac/Butantan no total de 56.400 (cinquenta e seis mil e quatrocentas) e 1.100 (Um mil e cem) doses; e no dia 28 de julho de 2021 da vacina  Pfizer/Cominarty no total de 33.930 (trinta e três mil novecentas e trinta) doses;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo e 2ª dose de outros públicos alvo com estes quantitativos;

VII - Nota Técnica CGPNI/DEIDT/SVS/MS nº 651/2021- de 19 de maio de 2021, Retificação da Nota Técnica CGPNI/DEIDT/SVS/MS nº 627/2021, que trata das orientações referentes à suspensão temporária da vacinação contra a covid-19 com a vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz em gestantes e puérperas; interrupção da vacinação contra a covid-19 em gestantes e puérperas sem comorbidades e continuidade da vacinação contra a covid-19 em gestantes e puérperas com comorbidades, e cita que as gestantes e puérperas (incluindo as sem fatores de risco adicionais) que já tenham recebido a primeira dose da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz deverão aguardar o término do período da gestação e puerpério (até 45 dias pós parto) para a administração da segunda dose da vacina.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca, Pfizer/Cominarty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 35ª remessa (32ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente grave com 2ª dose (Ref. 18ª Pauta-errata - 19ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 39 de 07/05/2021, Ref. 20ª Pauta - 22ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 47 de 19/05/2021, Ref. 21ª Pauta - 23ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 52 de 26/05/2021) da vacina AstraZeneca.

II - Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente grave com 2ª dose (Ref. 18ª Pauta - 20ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 40 de 11/05/2021) da vacina Pfizer/Cominarty.

III -     Gestantes e Puérperas com comorbidades e Gestantes e Puérperas (com indicação médica) com a 2ª dose (Ref. 18ª Pauta - 20ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 40 de 11/05/2021) da vacina Pfizer/Cominarty.

IV -     Pessoas de 45 a 49 anos (ordem decrescente ano a ano) com 1ª dose (32ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty e com 1ª e 2ª dose (32ª Pauta) da vacina Sinovac/Butantan, (sem os municípios de região de fronteira).

§1º Os municípios que já completaram a vacinação das pessoas nas faixas etárias dispostas nesta Resolução devem seguir para a próxima faixa etária (ano a ano) em ordem decrescente de prioridade.

§2º São considerados municípios de fronteira “a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres”, conforme a Constituição Federal, Art. 20, parágrafo 2º e parâmetros da Lei n° 6.634, de 02/05/1979, identificados pelo IBGE - https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/24073-municipios-da-faixa-de-fronteira.html?=&t=acesso-ao-produto.

Art. 3º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 4º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina AstraZeneca ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução, da vacina Pfizer/Cominarty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução e da vacina Sinovac/Butantan ocorrerá conforme estabelecido no Anexo III desta Resolução.

§1º O Anexo I representa a distribuição da vacina AstraZeneca enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O Anexo II representa a distribuição da vacina Pfizer/Cominarty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O Anexo III representa a distribuição da vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 01 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 14 a 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§4º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;

§5º No Anexo I consta a distribuição da vacina AstraZeneca recebida do Ministério da Saúde, foram adicionadas um remanescente de 615 (Seiscentas e quinze) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§6º No Anexo III consta a distribuição da vacina Sinovac/Butantan recebida do Ministério da Saúde, foram adicionadas um remanescente de 260 (duzentas e sessenta) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 5º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 6º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 27 de julho de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 76, DE 27 DE JULHO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

89.700

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 29ª remessa

200

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 30ª remessa

55

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 34ª remessa

360

TOTAL

90.315

REGIONAL/

MUNICÍPIOS

Total de Pessoas com Comorbidades Estimativa MS (269.580)

Total de Pessoas com Deficiências Permanente Grave

1,9%

Pessoas Comorbidades

(D2)

Ref. 18ª Pauta - errata -

19ª Remessa

Res. CIB A.R. 39

1,9%

Pessoas com Deficiências Permanente Grave

(D2)

Ref. 18ª Pauta - errata -

19ª Remessa

Res. CIB A.R. 39

13,0%

Pessoas Comorbidades

(D2)

Ref. 20ª Pauta

22ª Remessa

Res. CIB A.R. 47

13,0%

Pessoas com Deficiências Permanente Grave

(D2)

Ref. 20ª Pauta

22ª Remessa

Res. CIB A.R. 47

14,3%

Pessoas Comorbidades

(D2)

Ref. 21ª Pauta

23ª Remessa

Res. CIB A.R. 52

14,3%

Pessoas com Deficiências Permanente Grave

(D2)

Ref. 21ª Pauta

23ª Remessa

Res. CIB A.R. 52

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 05 ou 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

6.019

2.683

114

50

783

348

860

382

2.537

2.550

Água Boa

1.389

803

26

15

181

104

199

115

640

640

Bom Jesus do Araguaia

285

70

5

1

37

9

41

10

103

105

Canarana

649

660

12

13

84

86

93

94

382

385

Cocalinho

618

272

12

5

80

35

88

39

259

260

Gaúcha do Norte

274

122

5

2

36

16

39

17

115

115

Nova Nazaré

561

143

11

3

73

19

80

20

206

210

Querência

877

325

17

6

114

42

125

46

350

350

Ribeirão Cascalheira

1.366

288

26

5

178

37

195

41

482

485

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

8.124

5.041

154

95

1.056

656

1.162

719

3.842

3.855

Alta Floresta

3.137

2.213

60

42

408

288

449

316

1.563

1.565

Apiacás

595

428

11

8

77

56

85

61

298

300

Carlinda

807

709

15

13

105

92

115

101

441

445

Nova Bandeirantes

652

161

12

3

85

21

93

23

237

240

Nova Canaã do Norte*

1.640

618

31

12

213

80

235

88

659

660

Nova Monte Verde

626

366

12

7

81

48

90

52

290

290

Paranaíta

667

546

13

10

87

71

95

78

354

355

BAIXADA CUIABANA

84.565

35.477

211

58

1.447

404

8.183

3.462

13.765

13.790

Acorizal

908

172

17

3

118

22

130

25

315

315

Barão de Melgaço

722

143

14

3

94

19

103

20

253

255

Chapada dos Guimarães

1.472

334

28

6

191

43

210

48

526

530

Cuiabá

53.554

22.073

0

0

0

0

3.749

1.545

5.294

5.295

Jangada

1.896

181

36

3

246

24

271

26

606

610

Nossa Senhora do Livramento

972

594

18

11

126

77

139

85

456

460

Nova Brasilândia

440

141

8

3

57

18

63

20

169

170

Planalto da Serra

230

63

4

1

30

8

33

9

85

85

Poconé

2.573

1.019

49

19

334

132

368

146

1.048

1.050

Santo Antônio do Leverger

1.929

472

37

9

251

61

276

67

701

705

Várzea Grande

19.869

10.285

0

0

0

0

2.841

1.471

4.312

4.315

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

13.233

3.874

251

73

1.718

504

1.892

553

4.991

5.005

Araguaiana

1.019

129

19

2

132

17

146

18

334

335

Barra do Garças

6.657

1.701

126

32

865

221

952

243

2.439

2.440

Campinápolis

665

227

13

4

86

30

95

32

260

260

General Carneiro

854

144

16

3

111

19

122

21

292

295

Nova Xavantina

1.857

749

35

14

241

97

266

107

760

760

Novo São Joaquim

779

308

15

6

101

40

111

44

317

320

Pontal do Araguaia

269

215

5

4

35

28

38

31

141

145

Ponte Branca

202

105

4

2

26

14

29

15

90

90

Ribeirãozinho

460

86

9

2

60

11

66

12

160

160

Torixoréu

471

210

9

4

61

27

67

30

198

200

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

15.653

8.541

296

160

2.035

1.110

2.237

1.223

7.061

7.080

Araputanga

1.332

703

25

13

173

91

190

101

593

595

Cáceres

7.066

3.653

134

69

919

475

1.010

522

3.129

3.130

Curvelândia

776

223

15

4

101

29

111

32

292

295

Glória D'Oeste

388

112

7

2

50

15

55

16

145

145

Indiavaí

253

131

5

2

33

17

36

19

112

115

Lambari D'Oeste

494

277

9

5

64

36

71

40

225

225

Mirassol d'Oeste

1.355

1.585

26

30

176

206

194

227

859

860

Porto Esperidião

574

476

11

9

75

62

82

68

307

310

Reserva do Cabaçal

510

133

10

3

66

17

73

19

188

190

Rio Branco

706

284

13

5

92

37

101

41

289

290

Salto do Céu

282

233

5

4

37

30

40

33

149

150

São José dos Quatro Marcos

1.917

731

36

14

249

95

274

105

773

775

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

10.162

3.272

193

62

1.322

425

1.454

466

3.922

3.945

Alto Paraguai

385

380

7

7

50

49

55

54

222

225

Diamantino

1.593

869

30

17

207

113

228

124

719

720

Nobres

2.004

430

38

8

261

56

287

61

711

715

Nortelândia

471

322

9

6

61

42

67

46

231

235

Nova Maringá

259

51

5

1

34

7

37

7

91

95

Rosário Oeste

1.614

686

31

13

210

89

231

98

672

675

São José do Rio Claro

3.836

534

73

10

499

69

549

76

1.276

1.280

VALE DO ARINOS (JUARA)

3.864

1.725

73

33

502

224

552

247

1.631

1.640

Juara

2.814

1.137

53

22

366

148

402

163

1.154

1.155

Novo Horizonte do Norte

119

143

2

3

15

19

17

20

76

80

Porto dos Gaúchos

455

180

9

3

59

23

65

26

185

185

Tabaporã

476

265

9

5

62

34

68

38

216

220

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

8.006

4.514

152

86

1.041

587

1.145

644

3.655

3.665

Aripuanã

755

508

14

10

98

66

108

73

369

370

Brasnorte

1.583

555

30

11

206

72

226

79

624

625

Castanheira

1.035

290

20

6

135

38

148

41

388

390

Colniza

841

1.075

16

20

109

140

120

154

559

560

Cotriguaçu

362

283

7

5

47

37

52

40

188

190

Juína

2.514

1.310

48

25

327

170

360

187

1.117

1.120

Juruena

916

493

17

9

119

64

131

70

410

410

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

10.550

5.171

200

98

1.372

672

1.509

740

4.591

4.605

Colíder*

2.475

1.055

47

20

322

137

354

151

1.031

1.035

Guarantã do Norte

2.242

991

43

19

291

129

321

142

945

945

Matupá

1.244

527

24

10

162

69

178

75

518

520

Nova Guarita*

494

285

9

5

64

37

71

41

227

230

Novo Mundo

784

123

15

2

102

16

112

18

265

265

Peixoto de Azevedo

2.289

1.734

43

33

298

225

327

248

1.174

1.175

Terra Nova do Norte

1.022

456

19

9

133

59

146

65

431

435

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

7.181

3.983

138

76

935

519

1.025

570

3.263

3.285

Campos de Júlio

414

138

8

3

54

18

59

20

162

165

Comodoro

1.260

587

24

11

164

76

180

84

539

540

Conquista D'Oeste

150

166

3

3

20

22

21

24

93

95

Figueirópolis D'Oeste

776

127

15

2

101

17

111

18

264

265

Jauru

936

513

18

10

122

67

134

73

424

425

Nova Lacerda

241

145

5

3

31

19

34

21

113

115

Pontes e Lacerda

1.534

1.543

29

29

199

201

219

221

898

900

Rondolândia

176

157

3

3

23

20

25

22

96

100

Vale de São Domingos

290

89

6

2

38

12

41

13

112

115

Vila Bela da Santíssima Trindade

1.404

518

27

10

183

67

201

74

562

565

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

3.145

2.691

59

51

411

350

450

384

1.705

1.720

Canabrava do Norte

274

120

5

2

36

16

39

17

115

115

Confresa

804

1.241

15

24

105

161

115

177

597

600

Porto Alegre do Norte

235

282

4

5

31

37

34

40

151

155

Santa Cruz do Xingu

316

65

6

1

41

8

45

9

110

110

Santa Terezinha

246

315

5

6

32

41

35

45

164

165

São José do Xingu

427

159

8

3

56

21

61

23

172

175

Vila Rica

843

509

16

10

110

66

121

73

396

400

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

51.109

16.204

971

307

6.644

2.106

7.307

2.317

19.652

19.685

Alto Araguaia

1.888

652

36

12

245

85

270

93

741

745

Alto Garças

791

592

15

11

103

77

113

85

404

405

Alto Taquari

489

162

9

3

64

21

70

23

190

190

Araguainha

178

48

3

1

23

6

25

7

65

65

Campo Verde

5.010

1.117

95

21

651

145

716

160

1.788

1.790

Dom Aquino

1.037

338

20

6

135

44

148

48

401

405

Guiratinga

1.420

444

27

8

185

58

203

63

544

545

Itiquira

900

298

17

6

117

39

129

43

351

355

Jaciara

2.154

1.045

41

20

280

136

308

149

934

935

Juscimeira

1.304

578

25

11

170

75

186

83

550

550

Paranatinga

1.205

665

23

13

157

86

172

95

546

550

Pedra Preta

1.257

686

24

13

163

89

180

98

567

570

Poxoréo

1.510

854

29

16

196

111

216

122

690

690

Primavera do Leste

4.128

1.362

78

26

537

177

590

195

1.603

1.605

Rondonópolis

26.469

6.508

503

124

3.441

846

3.785

931

9.630

9.630

Santo Antônio do Leste

264

108

5

2

34

14

38

15

108

110

São José do Povo

401

172

8

3

52

22

57

25

167

170

São Pedro da Cipa

419

248

8

5

54

32

60

35

194

195

Tesouro

285

327

5

6

37

43

41

47

179

180

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

2.367

715

44

13

308

93

338

102

898

915

Alto Boa Vista

222

110

4

2

29

14

32

16

97

100

Luciara

171

131

3

2

22

17

24

19

87

90

Novo Santo Antônio

233

171

4

3

30

22

33

24

116

120

São Félix do Araguaia

1.583

237

30

5

206

31

226

34

532

535

Serra Nova Dourada

158

66

3

1

21

9

23

9

66

70

TELES PIRES (SINOP)

31.682

9.817

600

186

4.118

1.276

4.532

1.405

12.117

12.155

Cláudia

1.485

536

28

10

193

70

212

77

590

590

Feliz Natal

773

318

15

6

100

41

111

45

318

320

Ipiranga do Norte

264

68

5

1

34

9

38

10

97

100

Itanhangá

499

163

9

3

65

21

71

23

192

195

Itaúba*

378

245

7

5

49

32

54

35

182

185

Lucas do Rio Verde

3.683

1.228

70

23

479

160

527

176

1.435

1.435

Marcelândia*

2.079

342

40

6

270

44

297

49

706

710

Nova Mutum

1.166

847

22

16

152

110

167

121

588

590

Nova Santa Helena*

222

109

4

2

29

14

32

16

97

100

Nova Ubiratã

528

139

10

3

69

18

76

20

196

200

Santa Carmem

372

129

7

2

48

17

53

18

145

145

Santa Rita do Trivelato

804

132

15

3

105

17

115

19

274

275

Sinop

12.078

3.074

229

58

1.570

400

1.727

440

4.424

4.425

Sorriso

5.496

1.772

104

34

714

230

786

253

2.121

2.125

Tapurah

538

314

10

6

70

41

77

45

249

250

União do Sul

577

95

11

2

75

12

83

14

197

200

Vera

740

306

14

6

96

40

106

44

306

310

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

13.923

7.981

263

152

1.811

1.037

1.992

1.141

6.396

6.420

Arenápolis

921

572

17

11

120

74

132

82

436

440

Barra do Bugres

1.417

1.494

27

28

184

194

203

214

850

850

Campo Novo do Parecis

802

821

15

16

104

107

115

117

474

475

Denise

929

374

18

7

121

49

133

53

381

385

Nova Marilândia

238

64

5

1

31

8

34

9

88

90

Nova Olímpia

3.391

1.005

64

19

441

131

485

144

1.284

1.285

Porto Estrela

336

187

6

4

44

24

48

27

153

155

Santo Afonso

274

37

5

1

36

5

39

5

91

95

Sapezal

494

402

9

8

64

52

71

57

261

265

Tangará da Serra

5.121

3.025

97

57

666

393

732

433

2.378

2.380

Total Geral

269.583

111.689

3.719

1.500

25.503

10.311

34.638

14.355

90.026

90.315

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 76, DE 27 DE JULHO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Comirnaty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 e D2 (devido arredondamento)

33.930

TOTAL

33.930

REGIONAL/

MUNICÍPIOS

Total de Pessoas com Comorbidades Estimativa MS (269.580)

Total de Gestantes e Puérperas

Total de Pessoas com Deficiências Permanente Grave

Total de Pessoas de 45 a 49 anos

(sem região de Fronteira (Estimativa MS)

14,7%

Pessoas Comorbidades

(D2)

Ref. 18ª Pauta -

20ª remessa -

Res. CIB A.R. 40

14,7%

Gestantes e Puérperas

(D2)

Ref. 18ª Pauta -

20ª remessa -

Res. CIB A.R. 40

14,7%

Pessoas com Deficiências Permanente

(D2)

Ref. 18ª Pauta -

20ª remessa -

Res. CIB A.R. 40

12,6%

Pessoas de 45 a 49 anos

(sem região de Fronteira)

(D1)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 06 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

6.019

1.680

2.683

4.103

518

518

540

Água Boa

1.389

362

803

1.112

140

140

144

Bom Jesus do Araguaia

285

86

70

292

37

37

42

Canarana

649

367

660

894

113

113

114

Cocalinho

618

55

272

269

34

34

36

Gaúcha do Norte

274

140

122

278

35

35

36

Nova Nazaré

561

87

143

142

18

18

18

Querência

877

430

325

675

85

85

90

Ribeirão Cascalheira

1.366

153

288

441

56

56

60

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

8.124

1.612

5.041

5.627

709

709

732

Alta Floresta

3.137

835

2.213

2.367

298

298

300

Apiacás

595

83

428

408

51

51

54

Carlinda

807

117

709

510

64

64

66

Nova Bandeirantes

652

164

161

750

95

95

96

Nova Canaã do Norte*

1.640

160

618

624

79

79

84

Nova Monte Verde

626

103

366

434

55

55

60

Paranaíta

667

150

546

534

67

67

72

BAIXADA CUIABANA

84.565

14.549

35.477

42.104

10.793

1.949

4.757

5.307

22.806

22.824

Acorizal

908

64

172

217

27

27

30

Barão de Melgaço

722

60

143

0

0

0

0

Chapada dos Guimarães

1.472

231

334

870

110

110

114

Cuiabá

53.554

8.847

22.073

27.188

7.872

1.301

3.245

3.426

15.844

15.846

Jangada

1.896

90

181

347

44

44

48

Nossa Senhora do Livramento

972

134

594

0

0

0

0

Nova Brasilândia

440

41

141

189

24

24

24

Planalto da Serra

230

42

63

132

17

17

18

Poconé

2.573

433

1.019

0

0

0

0

Santo Antônio do Leverger

1.929

196

472

784

99

99

102

Várzea Grande

19.869

4.411

10.285

12.377

2.921

648

1.512

1.560

6.641

6.642

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

13.233

2.069

3.874

5.610

707

707

732

Araguaiana

1.019

28

129

167

21

21

24

Barra do Garças

6.657

1.006

1.701

2.789

351

351

354

Campinápolis

665

396

227

475

60

60

60

General Carneiro

854

103

144

230

29

29

30

Nova Xavantina

1.857

289

749

989

125

125

126

Novo São Joaquim

779

92

308

256

32

32

36

Pontal do Araguaia

269

76

215

354

45

45

48

Ponte Branca

202

14

105

59

7

7

12

Ribeirãozinho

460

29

86

118

15

15

18

Torixoréu

471

36

210

173

22

22

24

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

15.653

2.761

8.541

0

0

0

0

Araputanga

1.332

224

703

0

0

0

0

Cáceres

7.066

1.452

3.653

0

0

0

0

Curvelândia

776

60

223

0

0

0

0

Glória D'Oeste

388

26

112

0

0

0

0

Indiavaí

253

41

131

0

0

0

0

Lambari D'Oeste

494

65

277

0

0

0

0

Mirassol d'Oeste

1.355

396

1.585

0

0

0

0

Porto Esperidião

574

148

476

0

0

0

0

Reserva do Cabaçal

510

20

133

0

0

0

0

Rio Branco

706

75

284

0

0

0

0

Salto do Céu

282

51

233

0

0

0

0

São José dos Quatro Marcos

1.917

203

731

0

0

0

0

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

10.162

1.255

3.272

4.464

562

562

576

Alto Paraguai

385

72

380

522

66

66

66

Diamantino

1.593

360

869

971

122

122

126

Nobres

2.004

231

430

642

81

81

84

Nortelândia

471

90

322

265

33

33

36

Nova Maringá

259

65

51

404

51

51

54

Rosário Oeste

1.614

172

686

754

95

95

96

São José do Rio Claro

3.836

265

534

906

114

114

114

VALE DO ARINOS (JUARA)

3.864

785

1.725

2.498

315

315

324

Juara

2.814

551

1.137

1.514

191

191

192

Novo Horizonte do Norte

119

41

143

222

28

28

30

Porto dos Gaúchos

455

68

180

267

34

34

36

Tabaporã

476

125

265

495

62

62

66

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

8.006

1.967

4.514

7.175

903

903

924

Aripuanã

755

317

508

980

123

123

126

Brasnorte

1.583

293

555

835

105

105

108

Castanheira

1.035

88

290

389

49

49

54

Colniza

841

356

1.075

1.588

200

200

204

Cotriguaçu

362

145

283

845

106

106

108

Juína

2.514

636

1.310

1.857

234

234

234

Juruena

916

132

493

681

86

86

90

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

10.550

2.072

5.171

5.894

743

743

762

Colíder*

2.475

426

1.055

1.532

193

193

198

Guarantã do Norte

2.242

462

991

1.458

184

184

186

Matupá

1.244

317

527

679

86

86

90

Nova Guarita*

494

63

285

216

27

27

30

Novo Mundo

784

96

123

357

45

45

48

Peixoto de Azevedo

2.289

534

1.734

1.232

155

155

156

Terra Nova do Norte

1.022

174

456

420

53

53

54

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

7.181

1.757

3.983

130

16

16

18

Campos de Júlio

414

110

138

0

0

0

0

Comodoro

1.260

320

587

0

0

0

0

Conquista D'Oeste

150

57

166

0

0

0

0

Figueirópolis D'Oeste

776

45

127

0

0

0

0

Jauru

936

112

513

0

0

0

0

Nova Lacerda

241

75

145

0

0

0

0

Pontes e Lacerda

1.534

734

1.543

0

0

0

0

Rondolândia

176

22

157

130

16

16

18

Vale de São Domingos

290

45

89

0

0

0

0

Vila Bela da Santíssima Trindade

1.404

237

518

0

0

0

0

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

3.145

1.273

2.691

3.664

462

462

480

Canabrava do Norte

274

55

120

222

28

28

30

Confresa

804

611

1.241

1.300

164

164

168

Porto Alegre do Norte

235

133

282

536

68

68

72

Santa Cruz do Xingu

316

32

65

96

12

12

12

Santa Terezinha

246

97

315

317

40

40

42

São José do Xingu

427

80

159

205

26

26

30

Vila Rica

843

265

509

988

124

124

126

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

51.109

7.668

16.204

24.042

3.030

3.030

3.084

Alto Araguaia

1.888

166

652

814

103

103

108

Alto Garças

791

130

592

551

69

69

72

Alto Taquari

489

162

162

426

54

54

54

Araguainha

178

4

48

53

7

7

12

Campo Verde

5.010

664

1.117

1.924

242

242

246

Dom Aquino

1.037

72

338

386

49

49

54

Guiratinga

1.420

100

444

718

90

90

90

Itiquira

900

174

298

665

84

84

84

Jaciara

2.154

393

1.045

1.261

159

159

162

Juscimeira

1.304

116

578

556

70

70

72

Paranatinga

1.205

320

665

1.000

126

126

126

Pedra Preta

1.257

227

686

930

117

117

120

Poxoréo

1.510

230

854

766

97

97

102

Primavera do Leste

4.128

1.240

1.362

2.674

337

337

342

Rondonópolis

26.469

3.516

6.508

10.496

1.322

1.322

1.326

Santo Antônio do Leste

264

58

108

216

27

27

30

São José do Povo

401

17

172

187

24

24

24

São Pedro da Cipa

419

62

248

258

33

33

36

Tesouro

285

17

327

161

20

20

24

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

2.367

224

715

1.166

147

147

156

Alto Boa Vista

222

71

110

275

35

35

36

Luciara

171

19

131

93

12

12

12

Novo Santo Antônio

233

25

171

114

14

14

18

São Félix do Araguaia

1.583

92

237

597

75

75

78

Serra Nova Dourada

158

17

66

87

11

11

12

TELES PIRES (SINOP)

31.682

8.075

9.817

17.968

2.265

2.265

2.316

Cláudia

1.485

120

536

561

71

71

72

Feliz Natal

773

183

318

535

67

67

72

Ipiranga do Norte

264

106

68

250

32

32

36

Itanhangá

499

80

163

286

36

36

36

Itaúba*

378

79

245

157

20

20

24

Lucas do Rio Verde

3.683

1.237

1.228

2.272

286

286

288

Marcelândia*

2.079

165

342

489

62

62

66

Nova Mutum

1.166

866

847

1.640

207

207

210

Nova Santa Helena*

222

53

109

177

22

22

24

Nova Ubiratã

528

171

139

521

66

66

66

Santa Carmem

372

72

129

202

25

25

30

Santa Rita do Trivelato

804

38

132

117

15

15

18

Sinop

12.078

2.767

3.074

6.125

772

772

774

Sorriso

5.496

1.763

1.772

3.490

440

440

444

Tapurah

538

198

314

491

62

62

66

União do Sul

577

43

95

162

20

20

24

Vera

740

134

306

493

62

62

66

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

13.923

3.646

7.981

3.525

443

443

462

Arenápolis

921

121

572

399

50

50

54

Barra do Bugres

1.417

460

1.494

0

0

0

0

Campo Novo do Parecis

802

651

821

1.454

183

183

186

Denise

929

74

374

408

51

51

54

Nova Marilândia

238

39

64

115

14

14

18

Nova Olímpia

3.391

231

1.005

998

126

126

126

Porto Estrela

336

34

187

0

0

0

0

Santo Afonso

274

23

37

151

19

19

24

Sapezal

494

492

402

0

0

0

0

Tangará da Serra

5.121

1.521

3.025

0

0

0

0

Total Geral

269.583

51.393

111.689

127.970

10.793

1.949

4.757

16.127

33.626

33.930

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 76, DE

27 DE JULHO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Sinovac/Butantan

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1+D2 (devido arredondamento)

57.500

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 1ª remessa

30

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 32ª remessa

130

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 34ª remessa

100

TOTAL

57.760

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Pessoas de 45 a 49 anos

(sem região de Fronteira

(Estimativa MS)

22,2%

Pessoas de 45 a 49 anos

(Sem região de Fronteira)

(D1 + D2)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento

1 ou 10 doses

(D1 + D2)

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

4.103

1.822

1.822

1.880

Água Boa

1.112

494

494

500

Bom Jesus do Araguaia

292

130

130

140

Canarana

894

397

397

400

Cocalinho

269

119

119

120

Gaúcha do Norte

278

123

123

140

Nova Nazaré

142

63

63

80

Querência

675

300

300

300

Ribeirão Cascalheira

441

196

196

200

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

5.627

2.498

2.498

2.560

Alta Floresta

2.367

1.051

1.051

1.060

Apiacás

408

181

181

200

Carlinda

510

226

226

240

Nova Bandeirantes

750

333

333

340

Nova Canaã do Norte*

624

277

277

280

Nova Monte Verde

434

193

193

200

Paranaíta

534

237

237

240

BAIXADA CUIABANA

42.104

18.693

18.693

18.760

Acorizal

217

96

96

100

Barão de Melgaço

0

0

0

0

Chapada dos Guimarães

870

386

386

400

Cuiabá

27.188

12.071

12.071

12.080

Jangada

347

154

154

160

Nossa Senhora do Livramento

0

0

0

0

Nova Brasilândia

189

84

84

100

Planalto da Serra

132

59

59

60

Poconé

0

0

0

0

Santo Antônio do Leverger

784

348

348

360

Várzea Grande

12.377

5.495

5.495

5.500

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

5.610

2.490

2.490

2.560

Araguaiana

167

74

74

80

Barra do Garças

2.789

1.238

1.238

1.240

Campinápolis

475

211

211

220

General Carneiro

230

102

102

120

Nova Xavantina

989

439

439

440

Novo São Joaquim

256

114

114

120

Pontal do Araguaia

354

157

157

160

Ponte Branca

59

26

26

40

Ribeirãozinho

118

52

52

60

Torixoréu

173

77

77

80

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

0

0

0

0

Araputanga

0

0

0

0

Cáceres

0

0

0

0

Curvelândia

0

0

0

0

Glória D'Oeste

0

0

0

0

Indiavaí

0

0

0

0

Lambari D'Oeste

0

0

0

0

Mirassol d'Oeste

0

0

0

0

Porto Esperidião

0

0

0

0

Reserva do Cabaçal

0

0

0

0

Rio Branco

0

0

0

0

Salto do Céu

0

0

0

0

São José dos Quatro Marcos

0

0

0

0

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

4.464

1.982

1.982

2.040

Alto Paraguai

522

232

232

240

Diamantino

971

431

431

440

Nobres

642

285

285

300

Nortelândia

265

118

118

120

Nova Maringá

404

179

179

180

Rosário Oeste

754

335

335

340

São José do Rio Claro

906

402

402

420

VALE DO ARINOS (JUARA)

2.498

1.110

1.110

1.120

Juara

1.514

672

672

680

Novo Horizonte do Norte

222

99

99

100

Porto dos Gaúchos

267

119

119

120

Tabaporã

495

220

220

220

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

7.175

3.186

3.186

3.260

Aripuanã

980

435

435

440

Brasnorte

835

371

371

380

Castanheira

389

173

173

180

Colniza

1.588

705

705

720

Cotriguaçu

845

375

375

380

Juína

1.857

825

825

840

Juruena

681

302

302

320

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

5.894

2.616

2.616

2.680

Colíder*

1.532

680

680

680

Guarantã do Norte

1.458

647

647

660

Matupá

679

301

301

320

Nova Guarita*

216

96

96

100

Novo Mundo

357

159

159

160

Peixoto de Azevedo

1.232

547

547

560

Terra Nova do Norte

420

186

186

200

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

130

58

58

60

Campos de Júlio

0

0

0

0

Comodoro

0

0

0

0

Conquista D'Oeste

0

0

0

0

Figueirópolis D'Oeste

0

0

0

0

Jauru

0

0

0

0

Nova Lacerda

0

0

0

0

Pontes e Lacerda

0

0

0

0

Rondolândia

130

58

58

60

Vale de São Domingos

0

0

0

0

Vila Bela da Santíssima Trindade

0

0

0

0

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

3.664

1.628

1.628

1.680

Canabrava do Norte

222

99

99

100

Confresa

1.300

577

577

580

Porto Alegre do Norte

536

238

238

240

Santa Cruz do Xingu

96

43

43

60

Santa Terezinha

317

141

141

160

São José do Xingu

205

91

91

100

Vila Rica

988

439

439

440

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

24.042

10.674

10.674

10.840

Alto Araguaia

814

361

361

380

Alto Garças

551

245

245

260

Alto Taquari

426

189

189

200

Araguainha

53

24

24

40

Campo Verde

1.924

854

854

860

Dom Aquino

386

171

171

180

Guiratinga

718

319

319

320

Itiquira

665

295

295

300

Jaciara

1.261

560

560

560

Juscimeira

556

247

247

260

Paranatinga

1.000

444

444

460

Pedra Preta

930

413

413

420

Poxoréo

766

340

340

340

Primavera do Leste

2.674

1.187

1.187

1.200

Rondonópolis

10.496

4.660

4.660

4.660

Santo Antônio do Leste

216

96

96

100

São José do Povo

187

83

83

100

São Pedro da Cipa

258

115

115

120

Tesouro

161

71

71

80

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

1.166

518

518

580

Alto Boa Vista

275

122

122

140

Luciara

93

41

41

60

Novo Santo Antônio

114

51

51

60

São Félix do Araguaia

597

265

265

280

Serra Nova Dourada

87

39

39

40

TELES PIRES (SINOP)

17.968

7.980

7.980

8.100

Cláudia

561

249

249

260

Feliz Natal

535

238

238

240

Ipiranga do Norte

250

111

111

120

Itanhangá

286

127

127

140

Itaúba*

157

70

70

80

Lucas do Rio Verde

2.272

1.009

1.009

1.020

Marcelândia*

489

217

217

220

Nova Mutum

1.640

728

728

740

Nova Santa Helena*

177

79

79

80

Nova Ubiratã

521

231

231

240

Santa Carmem

202

90

90

100

Santa Rita do Trivelato

117

52

52

60

Sinop

6.125

2.720

2.720

2.720

Sorriso

3.490

1.550

1.550

1.560

Tapurah

491

218

218

220

União do Sul

162

72

72

80

Vera

493

219

219

220

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

3.525

1.565

1.565

1.640

Arenápolis

399

177

177

180

Barra do Bugres

0

0

0

0

Campo Novo do Parecis

1.454

646

646

660

Denise

408

181

181

200

Nova Marilândia

115

51

51

60

Nova Olímpia

998

443

443

460

Porto Estrela

0

0

0

0

Santo Afonso

151

67

67

80

Sapezal

0

0

0

0

Tangará da Serra

0

0

0

0

Total Geral

127.970

56.820

56.820

57.760

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.