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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 186 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o repasse de Recurso Financeiro do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município de Confresa para atender demanda de indicação parlamentar oriunda da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

II - O Decreto Estadual no 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

III - A Portaria do Ministério da Saúde de Consolidação GM/MS n.º 01, de 28 de setembro de 2017, referente as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e revogou a Portaria GM/MS nº. 1.631, de 01 de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;

IV - A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite-CIT n.º 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;

V- A Proposição Operacional da Comissão Intergestora Regional (CIR) Araguaia Xingu - nº 006 de 25 de Agosto de 2021, que propõe a aquisição de 01(um) Veículo de Transporte Eletivo (VAN) - remoção simples, com recurso financeiro do Fundo Estadual para o Fundo Municipal destinada ao município de Confresa, situado na Região de Saúde Araguaia Xingu, do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar o Repasse de Recurso Financeiro do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município de Confresa, localizado na Região de Saúde Araguaia Xingu, para atender demanda de indicação parlamentar oriunda da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para aquisição de equipamentos e/materiais permanentes.

Parágrafo Único: A aquisição de que trata o Artigo 1º é referente a 01(um) Veículo de Transporte Eletivo (VAN), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o município de Confresa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após sua assinatura.

Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT