PORTARIA Nº 930/2021/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, que em seu Art. 4º descreve que “é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a a Portaria nº 245/SAES/MS de 24 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19 e em seu Artigo 3° descreve o procedimento 03.003.01.022-3 (Tratamento de infecção pelo novo coronavírus - COVID-19) que compreende as ações necessárias para o tratamento clínico do paciente internado com diagnóstico de Covid-19, na modalidade hospitalar e de média complexidade;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 851 de 10 de março de 2021 que cria o Programa Emergencial para abertura e autorização temporária de novos leitos clínicospara atendimentos exclusivos aos pacientes em Tratamento de Infecção causada pelo Coronavírus (COVID-19), no território do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Portaria nº 138/2021/GBSES de 12 de março de 2021, que define, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de Novos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (Adulto), Leitos de Enfermaria Clínica Hospitalar (Adulto) e Leitos de Internação Clínica de Baixa Complexidade e Oxigenoterapia (Adulto), para atendimentos exclusivos aos pacientes em Tratamento de Infecção do Coronavírus (COVID-19), no território do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal dos leitos clínicos, dispionibilizados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento exclusivo de pacientes acometidos pela COVID-19, referente às competências JUNHO/2021, para o município de Nova Xavantina que apresentou documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 88.665,76 (oitenta e oito mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos) e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 134
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS
Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 29 de outubro de 2021.
ANEXO ÚNICO
REGIÃO DE SAÚDE |
MUNICÍPIO |
UNIDADE/ESTABELECIMENTO |
TOTAL |
|||
GARÇAS ARAGUAIA |
Nova Xavantina |
Hospital Municipal Dr. Daercio Olievira Moraes |
||||
Tipo de Leito |
Período Apurado |
Quantidade de Leitos |
Dias Mês |
Valor Unitário |
Valor Total |
Normativa |
TIPO I |
01 a 29/06/2021 |
2 |
29 |
R$ 478,72 |
R$ 27.765,76 |
Decreto Estadual nº 851/2021 Portaria nº 138/2021/GBSES |
TIPO II |
01 a 29/06/2021 |
7 |
29 |
R$ 300,00 |
R$ 60.900,00 |
|
TOTAL A PAGAR |
R$ 88.665,76 |