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PORTARIA Nº 82

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 196655/2021.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 5.277,3987ha, situada no município de NOVA CANAÃ DO NORTE, denominado “COLORADO DO NORTE I’’.

Perímetro: 31.440,60m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia a descrição deste perímetro no vértice GAW-M-2284, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.144,505 m e N: 8.853.328,058 m, situado no limite do Título de Angelo Panont com o limite do Título de Fany Maria Pereira dos Santos Barbiere; deste, segue confrontando com terras do Título de Fany Maria Pereira dos Santos Barbiere com o seguinte azimute e distância: 95º8'32'' e 6.911,89 metros até o vértice GAW-M-2230, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.028,581 m e N: 8.852.708,556 m, situado no limite do Título de Fany Maria Pereira dos Santos Barbiere com a margem do Rio Ariranha; deste, segue confrontando com a margem direita do Rio Ariranha, à jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 130º58'55'' e 134,20 metros até o vértice GAW-V-0787, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.129,889 m e N: 8.852.620,546; 134º58'50'' e 90,07 metros até o vértice GAW-V-0788, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.193,597 m e N: 8.852.556,881; 104º54'22'' e 73,79 metros até o vértice GAW-V-0789, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.264,902 m e N: 8.852.537,900; 172º33'56'' e 75,73 metros até o vértice GAW-V-0790, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.274,701 m e N: 8.852.462,805; 151º10'46'' e 162,59 metros até o vértice GAW-V-0791, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.353,083 m e N: 8.852.320,351; 81º6'26'' e 22,50 metros até o vértice GAW-V-0792, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.375,317 m e N: 8.852.323,829; 195º19'16'' e 63,15 metros até o vértice GAW-V-0793, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.358,631 m e N: 8.852.262,926; 140º48'28'' e 194,03 metros até o vértice GAW-V-0794, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.481,244 m e N: 8.852.112,547; 162º41'44'' e 70,85 metros até o vértice GAW-V-0795, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.502,318 m e N: 8.852.044,906; 65º48'43'' e 87,89 metros até o vértice GAW-V-0796, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.582,488 m e N: 8.852.080,916; 102º54'23'' e 38,29 metros até o vértice GAW-V-0797, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.619,806 m e N: 8.852.072,365; 161º10'6'' e 192,24 metros até o vértice GAW-V-0798, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.681,858 m e N: 8.851.890,419; 157º27'27'' e 19,53 metros até o vértice GAW-V-0799, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.689,347 m e N: 8.851.872,377; 271º55'49'' e 45,69 metros até o vértice GAW-V-0800, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.643,679 m e N: 8.851.873,916; 177º52'34'' e 154,90 metros até o vértice GAW-V-0801, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.649,420 m e N: 8.851.719,119; 116º12'33'' e 124,27 metros até o vértice GAW-V-0802, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.760,909 m e N: 8.851.664,237; 113º46'28'' e 97,29 metros até o vértice GAW-V-0803, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.849,942 m e N: 8.851.625,016; 113º13'56'' e 137,83 metros até o vértice GAW-V-0804, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.976,592 m e N: 8.851.570,650; 186º18'8'' e 24,92 metros até o vértice GAW-V-0805, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.973,856 m e N: 8.851.545,883; 154º47'51'' e 69,99 metros até o vértice GAW-V-0806, de coordenadas UTM 21 Sul E: 607.003,658 m e N: 8.851.482,559; 138º46'29'' e 74,45 metros até o vértice GAW-V-0807, de coordenadas UTM 21 Sul E: 607.052,725 m e N: 8.851.426,560; 148º20'0'' e 109,21 metros até o vértice GAW-V-0808, de coordenadas UTM 21 Sul E: 607.110,056 m e N: 8.851.333,612; 207º35'35'' e 118,32 metros até o vértice GAW-V-0809, de coordenadas UTM 21 Sul E: 607.055,253 m e N: 8.851.228,752; 150º8'49'' e 223,77 metros até o vértice GAW-V-0810, de coordenadas UTM 21 Sul E: 607.166,641 m e N: 8.851.034,674; 127º13'59'' e 160,64 metros até o vértice FYW-M-0358, de coordenadas UTM 21 Sul E: 607.294,542 m e N: 8.850.937,476 m, situado no limite do Rio Ariranha com o limite do P.A. Cruzeiro do Sul, Matrícula nº 3.266 do 1º SR de Nova Canaã do Norte/MT; deste, segue confrontando com terras do P.A. Cruzeiro do Sul com os seguintes azimutes e distâncias: 195º1'17'' e 341,22 metros até o vértice FYW-M-0357, de coordenadas UTM 21 Sul E: 607.206,105 m e N: 8.850.607,916; 186º8'16'' e 8,29 metros até o vértice FYW-M-0356, de coordenadas UTM 21 Sul E: 607.205,219 m e N: 8.850.599,676; 231º37'12'' e 583,16 metros até o vértice CJ4-M-1119, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.748,070 m e N: 8.850.237,605 m, situado no limite do P. A. Cruzeiro do Sul com o limite da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 190º14'12'' e 48,17 metros até o vértice GAW-M-2277, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.739,509 m e N: 8.850.190,201; 168º27'42'' e 595,03 metros até o vértice GAW-M-2117, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.858,529 m e N: 8.849.607,194; 169º50'51'' e 615,06 metros até o vértice GAW-M-2276, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.966,944 m e N: 8.849.001,765; 168º39'45'' e 642,58 metros até o vértice GAW-M-2119, de coordenadas UTM 21 Sul E: 607.093,267 m e N: 8.848.371,723; 168º2'1'' e 120,69 metros até o vértice GAW-M-2116, de coordenadas UTM 21 Sul E: 607.118,291 m e N: 8.848.253,653; 168º23'24'' e 1.201,12 metros até o vértice GAW-M-2286, de coordenadas UTM 21 Sul E: 607.360,016 m e N: 8.847.077,103 m, situado no limite da Estrada Municipal com o limite da Rodovia Estadual MT-441; deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual MT-441 com os seguintes azimutes e distâncias: 259º1'14'' e 389,93 metros até o vértice GAW-M-2352, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.977,224 m e N: 8.847.002,839; 260º13'9'' e 740,01 metros até o vértice GAW-M-2339, de coordenadas UTM 21 Sul E: 606.247,969 m e N: 8.846.877,127; 260º3'33'' e 848,41 metros até o vértice GAW-M-2120, de coordenadas UTM 21 Sul E: 605.412,299 m e N: 8.846.730,664; 259º58'47'' e 320,32 metros até o vértice GAW-M-2121, de coordenadas UTM 21 Sul E: 605.096,868 m e N: 8.846.674,931; 260º25'9'' e 226,53 metros até o vértice GAW-M-2122, de coordenadas UTM 21 Sul E: 604.873,496 m e N: 8.846.637,227; 260º11'0'' e 274,94 metros até o vértice GAW-M-2190, de coordenadas UTM 21 Sul E: 604.602,581 m e N: 8.846.590,351; 259º43'33'' e 162,18 metros até o vértice GAW-M-2189, de coordenadas UTM 21 Sul E: 604.443,005 m e N: 8.846.561,425; 259º9'11'' e 450,94 metros até o vértice GAW-M-2187, de coordenadas UTM 21 Sul E: 604.000,118 m e N: 8.846.476,564; 259º35'48'' e 304,00 metros até o vértice GAW-M-2186, de coordenadas UTM 21 Sul E: 603.701,114 m e N: 8.846.421,669; 257º13'45'' e 139,22 metros até o vértice GAW-M-2185, de coordenadas UTM 21 Sul E: 603.565,341 m e N: 8.846.390,895; 259º25'43'' e 259,34 metros até o vértice GAW-M-2274, de coordenadas UTM 21 Sul E: 603.310,403 m e N: 8.846.343,315; 261º4'42'' e 65,67 metros até o vértice GAW-M-2183, de coordenadas UTM 21 Sul E: 603.245,526 m e N: 8.846.333,131; 261º2'43'' e 98,98 metros até o vértice GAW-M-2182, de coordenadas UTM 21 Sul E: 603.147,749 m e N: 8.846.317,723; 260º29'26'' e 1.344,06 metros até o vértice GAW-M-2180, de coordenadas UTM 21 Sul E: 601.822,155 m e N: 8.846.095,673; 256º51'36'' e 687,93 metros até o vértice GAW-M-2198, de coordenadas UTM 21 Sul E: 601.152,240 m e N: 8.845.939,286; 255º31'54'' e 636,20 metros até o vértice GAW-M-2195, de coordenadas UTM 21 Sul E: 600.536,217 m e N: 8.845.780,335; 256º0'36'' e 554,33 metros até o vértice GAW-M-2192, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.998,330 m e N: 8.845.646,324; 254º46'0'' e 763,32 metros até o vértice GAW-M-2191, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.261,827 m e N: 8.845.445,761; 168º52'34'' e 9,83 metros até o vértice GAW-M-2331, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.263,724 m e N: 8.845.436,117; 256º44'35'' e 18,34 metros até o vértice GAW-M-2332, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.245,869 m e N: 8.845.431,911; 257º47'43'' e 437,93 metros até o vértice GAW-M-2342, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.817,837 m e N: 8.845.339,331 m, situado no entroncamento da Rodovia Estadual MT-441 com o limite da Rodovia Estadual MT-010; deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual MT-010 com os seguintes azimutes e distâncias: 346º55'44'' e 10,43 metros até o vértice GAW-M-2280, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.815,477 m e N: 8.845.349,494; 347º4'53'' e 108,17 metros até o vértice GAW-M-2345, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.791,293 m e N: 8.845.454,927; 0º18'41'' e 116,67 metros até o vértice GAW-M-2347, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.791,927 m e N: 8.845.571,597; 82º11'26'' e 10,13 metros até o vértice GAW-M-2205, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.801,961 m e N: 8.845.572,973; 1º23'28'' e 131,69 metros até o vértice GAW-M-2207, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.805,158 m e N: 8.845.704,624; 2º22'17'' e 181,49 metros até o vértice GAW-M-2208, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.812,668 m e N: 8.845.885,958; 0º6'22'' e 429,22 metros até o vértice GAW-M-2243, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.813,462 m e N: 8.846.315,178; 0º25'12'' e 696,89 metros até o vértice GAW-M-2247, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.818,569 m e N: 8.847.012,051; 1º48'20'' e 231,80 metros até o vértice GAW-M-2248, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.825,873 m e N: 8.847.243,734; 354º51'42'' e 10,45 metros até o vértice GAW-M-2249, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.824,937 m e N: 8.847.254,140; 0º50'48'' e 260,26 metros até o vértice GAW-M-2254, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.828,783 m e N: 8.847.514,369; 0º1'15'' e 152,73 metros até o vértice GAW-M-2256, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.828,838 m e N: 8.847.667,100; 357º32'47'' e 98,88 metros até o vértice GAW-M-2257, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.824,605 m e N: 8.847.765,891; 2º34'35'' e 145,42 metros até o vértice GAW-M-2260, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.831,143 m e N: 8.847.911,169; 0º5'57'' e 146,25 metros até o vértice GAW-M-2262, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.831,396 m e N: 8.848.057,414; 0º2'50'' e 276,42 metros até o vértice GAW-M-2265, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.831,623 m e N: 8.848.333,836; 356º21'44'' e 10,02 metros até o vértice GAW-M-2266, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.830,987 m e N: 8.848.343,830; 7º44'54'' e 122,99 metros até o vértice GAW-M-2267, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.847,568 m e N: 8.848.465,693; 357º30'24'' e 380,97 metros até o vértice GAW-M-2270, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.830,994 m e N: 8.848.846,305; 358º46'15'' e 169,52 metros até o vértice GAW-M-2271, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.827,358 m e N: 8.849.015,787; 359º56'32'' e 20,73 metros até o vértice GAW-M-2272, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.827,337 m e N: 8.849.036,516; 0º1'14'' e 277,40 metros até o vértice GAW-M-2215, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.827,437 m e N: 8.849.313,919; 357º52'10'' e 201,66 metros até o vértice GAW-M-2126, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.819,940 m e N: 8.849.515,440 m, situado no limite da Rodovia Estadual MT-010 com o limite do Título de Angelo Panont; deste, segue confrontando com terras do Título de Angelo Panont com os seguintes azimutes e distâncias: 88º5'14'' e 853,93 metros até o vértice GAW-M-2323, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.673,392 m e N: 8.849.543,942; 80º29'20'' e 23,16 metros até o vértice GAW-M-2329, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.696,231 m e N: 8.849.547,769; 345º23'29'' e 123,79 metros até o vértice GAW-M-2321, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.665,011 m e N: 8.849.667,552; 3º14'8'' e 31,71 metros até o vértice GAW-M-2322, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.666,801 m e N: 8.849.699,212; 8º41'37'' e 109,16 metros até o vértice GAW-M-2324, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.683,301 m e N: 8.849.807,120; 317º23'48'' e 55,14 metros até o vértice GAW-M-2335, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.645,975 m e N: 8.849.847,706; 329º34'53'' e 53,08 metros até o vértice GAW-M-2320, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.619,099 m e N: 8.849.893,481; 347º27'57'' e 109,66 metros até o vértice GAW-M-2319, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.595,301 m e N: 8.850.000,527; 347º50'49'' e 304,23 metros até o vértice GAW-M-2318, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.531,254 m e N: 8.850.297,937; 347º26'4'' e 106,27 metros até o vértice GAW-M-2317, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.508,135 m e N: 8.850.401,658; 347º9'49'' e 61,41 metros até o vértice GAW-M-2316, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.494,491 m e N: 8.850.461,533; 347º53'22'' e 210,29 metros até o vértice GAW-M-2315, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.450,373 m e N: 8.850.667,142; 348º15'8'' e 132,64 metros até o vértice GAW-M-2314, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.423,366 m e N: 8.850.797,007; 347º44'38'' e 129,35 metros até o vértice GAW-M-2313, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.395,907 m e N: 8.850.923,411; 347º47'33'' e 129,23 metros até o vértice GAW-M-2312, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.368,580 m e N: 8.851.049,724; 345º33'47'' e 199,20 metros até o vértice GAW-M-2310, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.318,916 m e N: 8.851.242,634; 347º3'24'' e 272,24 metros até o vértice GAW-M-2311, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.257,938 m e N: 8.851.507,957; 347º57'22'' e 264,98 metros até o vértice GAW-M-2309, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.202,647 m e N: 8.851.767,103; 83º36'59'' e 156,89 metros até o vértice GAW-M-2308, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.358,569 m e N: 8.851.784,547; 352º6'15'' e 1.558,28 metros até o vértice GAW-M-2284, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas GAW-B-0121 de coordenadas N: 8.844.689,240 m e E: 598.991,090 m; GAW-B-0152 de coordenadas N: 8.846.655,409 m e E: 607.383,409 m; GAW-B-0153 de coordenadas N: 8.845.269,162 m e E: 598.779,084 m; estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), no meridiano central -57º WGR e ao equador, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário

De acordo: