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PORTARIA Nº 83

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 196682/2021.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.080,1363ha, situada no município de NOVA CANAÃ DO NORTE, denominado “COLORADO DO NORTE II’’.

Perímetro: 20.829,67m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia a descrição deste perímetro no vértice CJ4-M-1233, de coordenadas UTM 21 Sul E: 604.808,735 m e N: 8.846.593,445 m, situado no limite da Rodovia Estadual MT-441 com o limite do P. A. União Flor da Serra, Matrícula nº 3.195 do 1º SR de Nova Canaã do Norte/MT; deste, segue confrontando com terras do P. A. União Flor da Serra com os seguintes azimutes e distâncias: 167º30'44'' e 1.112,88 metros até o vértice CJ4-M-1234, de coordenadas UTM 21 Sul E: 605.049,376 m e N: 8.845.506,891; 258º47'22'' e 83,65 metros até o vértice CJ4-M-1235, de coordenadas UTM 21 Sul E: 604.967,324 m e N: 8.845.490,628; 258º24'51'' e 516,31 metros até o vértice CJ4-M-1236, de coordenadas UTM 21 Sul E: 604.461,534 m e N: 8.845.386,935; 169º51'15'' e 597,68 metros até o vértice CJ4-M-1350, de coordenadas UTM 21 Sul E: 604.566,818 m e N: 8.844.798,597; 170º43'32'' e 351,23 metros até o vértice CJ4-M-1349, de coordenadas UTM 21 Sul E: 604.623,424 m e N: 8.844.451,955; 169º23'54'' e 1.141,94 metros até o vértice CJ4-M-1217, de coordenadas UTM 21 Sul E: 604.833,520 m e N: 8.843.329,504 m, situado no limite do P. A. União Flor da Serra com o limite da Fazenda Grão de Ouro - Agropecuária Mariana, Matrícula nº 2.840 do 1º SR de Nova Canaã do Norte/MT; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Grão de Ouro com os seguintes azimutes e distâncias: 247º60'0'' e 849,59 metros até o vértice CJ4-M-2911, de coordenadas UTM 21 Sul E: 604.045,790 m e N: 8.843.011,240; 167º37'50'' e 373,08 metros até o vértice C5A-M-1336, de coordenadas UTM 21 Sul E: 604.125,709 m e N: 8.842.646,821; 268º26'2'' e 357,53 metros até o vértice CSQ-M-3571, de coordenadas UTM 21 Sul E: 603.768,313 m e N: 8.842.637,050 m, situado no limite da Fazenda Grão de Ouro com o limite da Fazenda Tamanduá, Matrícula nº 1.015 do 1º SR de Nova Canaã do Norte/MT; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Tamanduá com o seguinte azimute e distância: 266º24'36'' e 269,01 metros até o vértice DN3-M-3862, de coordenadas UTM 21 Sul E: 603.499,833 m e N: 8.842.620,206 m, situado no limite da Fazenda Tamanduá com o limite da Fazenda Ivaí, Matrícula nº 84 do 1º SR de Nova Canaã do Norte/MT; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Ivaí com o seguinte azimute e distância: 267º10'2'' e 604,47 metros até o vértice DN3-M-3177, de coordenadas UTM 21 Sul E: 602.896,097 m e N: 8.842.590,334 m, situado no limite da Fazenda Ivaí com o limite da Fazenda Serra Azul, Matrícula nº 3.249 do 1º SR de Nova Canaã do Norte/MT; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Serra Azul com o seguinte azimute e distância: 267º45'43'' e 489,45 metros até o vértice DN3-M-03116, de coordenadas UTM 21 Sul E: 602.407,021 m e N: 8.842.571,219 m, situado no limite da Fazenda Serra Azul com o limite da Fazenda Serra Azul III, Matrícula nº 2.807 do 1º SR de Nova Canaã do Norte/MT; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Serra Azul III com o seguinte azimute e distância: 267º40'1'' e 531,52 metros até o vértice DN3-M-03642, de coordenadas UTM 21 Sul E: 601.875,938 m e N: 8.842.549,582 m, situado no limite da Fazenda Serra Azul III com o limite da Fazenda Serra Azul II, Matrícula nº 2.812 do 1º SR de Nova Canaã do Norte/MT; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Serra Azul II com o seguinte azimute e distância: 267º25'39'' e 418,57 metros até o vértice DN3-M-03608, de coordenadas UTM 21 Sul E: 601.457,793 m e N: 8.842.530,795 m, situado no limite da Fazenda Serra Azul II com o limite da Fazenda Serra Azul I, Matrícula nº 2.813 do 1º SR de Nova Canaã do Norte/MT; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Serra Azul I com o seguinte azimute e distância: 267º29'15'' e 419,26 metros até o vértice DN3-M-03032, de coordenadas UTM 21 Sul E: 601.038,938 m e N: 8.842.512,415 m, situado no limite da Fazenda Serra Azul I com o limite da Fazenda Serra Azul, Matrícula nº 3.442 do 1º SR de Nova Canaã do Norte/MT; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Serra Azul com o seguinte azimute e distância: 265º36'25'' e 318,57 metros até o vértice DN3-M-03187, de coordenadas UTM 21 Sul E: 600.721,301 m e N: 8.842.488,013 m, situado no limite da Fazenda Serra Azul com o limite da Fazenda Santa Ana, Matrícula nº 732 do 1º SR de Nova Canaã do Norte/MT; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Santa Ana com o seguinte azimute e distância: 267º20'28'' e 1.163,20 metros até o vértice GAW-M-2302, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.559,349 m e N: 8.842.434,050 m, situado no limite da Fazenda Santa Ana com o limite do Título de Renato Curvo Sobrinho; deste, segue confrontando com terras do Título de Renato Curvo Sobrinho com os seguintes azimutes e distâncias: 355º8'0'' e 773,13 metros até o vértice GAW-M-2301, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.493,757 m e N: 8.843.204,394; 269º25'56'' e 747,02 metros até o vértice GAW-M-2300, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.746,776 m e N: 8.843.196,990; 0º49'6'' e 332,37 metros até o vértice GAW-M-2299, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.751,523 m e N: 8.843.529,323; 271º51'52'' e 712,58 metros até o vértice GAW-M-2298, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.039,321 m e N: 8.843.552,509 m, situado no limite do Título de Renato Curvo Sobrinho com o limite do Título de Luiz Domingos Alves Barbosa; deste, segue confrontando com terras do Título de Luiz Domingos Alves Barbosa com os seguintes azimutes e distâncias: 17º22'32'' e 345,19 metros até o vértice GAW-M-2213, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.142,407 m e N: 8.843.881,952; 357º23'3'' e 1.265,10 metros até o vértice GAW-M-1395, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.084,667 m e N: 8.845.145,735; 356º59'6'' e 107,33 metros até o vértice GAW-M-2224, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.079,022 m e N: 8.845.252,912 m, situado no limite do Título de Luiz Domingos Alves Barbosa com o limite da Rodovia Estadual MT-441; deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual MT-441 com os seguintes azimutes e distâncias: 88º59'22'' e 143,80 metros até o vértice GAW-M-2295, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.222,795 m e N: 8.845.255,448; 176º17'56'' e 39,70 metros até o vértice GAW-M-2294, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.225,357 m e N: 8.845.215,834; 175º4'49'' e 18,71 metros até o vértice GAW-M-2293, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.226,962 m e N: 8.845.197,192; 84º55'50'' e 20,28 metros até o vértice GAW-M-2290, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.247,161 m e N: 8.845.198,984; 78º30'26'' e 391,80 metros até o vértice GAW-M-2351, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.631,110 m e N: 8.845.277,049; 77º45'6'' e 119,41 metros até o vértice GAW-M-2348, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.747,802 m e N: 8.845.302,381; 76º38'54'' e 55,53 metros até o vértice GAW-M-2341, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.801,832 m e N: 8.845.315,205; 82º20'23'' e 20,06 metros até o vértice GAW-M-2343, de coordenadas UTM 21 Sul E: 598.821,712 m e N: 8.845.317,879; 77º31'51'' e 438,41 metros até o vértice GAW-M-2283, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.249,779 m e N: 8.845.412,538; 74º58'38'' e 36,40 metros até o vértice GAW-M-2333, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.284,931 m e N: 8.845.421,972; 180º24'11'' e 9,98 metros até o vértice GAW-M-1419, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.284,861 m e N: 8.845.411,996; 74º43'8'' e 728,09 metros até o vértice GAW-M-2193, de coordenadas UTM 21 Sul E: 599.987,209 m e N: 8.845.603,887; 76º10'8'' e 418,15 metros até o vértice GAW-M-2194, de coordenadas UTM 21 Sul E: 600.393,239 m e N: 8.845.703,852; 76º20'6'' e 154,54 metros até o vértice GAW-M-2196, de coordenadas UTM 21 Sul E: 600.543,403 m e N: 8.845.740,361; 75º28'20'' e 624,53 metros até o vértice GAW-M-2197, de coordenadas UTM 21 Sul E: 601.147,964 m e N: 8.845.897,024; 76º49'21'' e 691,37 metros até o vértice GAW-M-2199, de coordenadas UTM 21 Sul E: 601.821,131 m e N: 8.846.054,634; 79º56'59'' e 681,75 metros até o vértice GAW-M-2200, de coordenadas UTM 21 Sul E: 602.492,420 m e N: 8.846.173,609; 81º16'56'' e 394,53 metros até o vértice GAW-M-2181, de coordenadas UTM 21 Sul E: 602.882,390 m e N: 8.846.233,406; 83º30'52'' e 194,91 metros até o vértice GAW-M-2273, de coordenadas UTM 21 Sul E: 603.076,051 m e N: 8.846.255,422; 82º10'26'' e 379,91 metros até o vértice GAW-M-2184, de coordenadas UTM 21 Sul E: 603.452,424 m e N: 8.846.307,153; 70º50'54'' e 109,27 metros até o vértice GAW-M-2188, de coordenadas UTM 21 Sul E: 603.555,646 m e N: 8.846.343,001; 78º41'52'' e 1.277,87 metros até o vértice CJ4-M-1233, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas GAW-B-0121 de coordenadas N: 8.844.689,240 m e E: 598.991,090 m; GAW-B-0152 de coordenadas N: 8.846.655,409 m e E: 607.383,409 m; GAW-B-0153 de coordenadas N: 8.845.269,162 m e E: 598.779,084 m; estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), no meridiano central -57º WGR e ao equador, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário

De acordo: