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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

PARTES: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Paranatinga Energia S/A.

OBJETO: Contratação de empresas para execução de serviços quanto a elaboração de PLANO DE MANEJO para Unidade de Conservação: Parque Estadual do Xingu, localizado no MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU, MATO GROSSO, conforme o que dispõe na Ata da 1ª Reunião Extraordinária da Câmara de Compensação Ambiental, como medida compensatória pelo impacto ambiental provocado pela instalação da PCH PARANATINGA II, empreendimento pela PARANATINGA ENERGIA S/A, consoante disposto no Processo de Licenciamento Ambiental nº. 326663/2006 e com base no disposto no artigo 36 da Lei Federal nº. 9.985/00.


VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da Medida Compensatória, objeto deste TCCA corresponde a R$ 684.212,07 (seiscentos e oitenta e quatro mil, duzentos e doze reais e sete centavos).

DA VIGÊNCIA: O presente TCCA terá prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado através de Termos Aditivos, mediante expressa concordância das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência.

ASSINAM: Mauren Lazzaretti - Secretária de Estado de Meio Ambiente SEMA-MT; Ricardo de Abreu Sampaio Cyrino - Diretor Presidente da  Paranatinga Energia S.A.; e Manuel Gonçalves Martins - Diretor de Operações da Paranatinga Energia S.A.