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PROCESSO Nº:       490121/2016;

APENSO:                  531082/2019;

INTERESSADOS:   SECRETARIA DE ESTADO SEGURANÇA PÚBLICA - SESP;

ROBERTO RIBEIRO DA FONSECA.

ASSUNTO:               EXTRATO:-  PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor ROBERTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula funcional nº 23917, RESOLVE: 1. NÃO CONHECER O PEDIDO, por ausência de fatos novos; e 2.  Mantenho a decisão que aplicou a pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ao servidor ROBERTO RIBEIRO DA FONSECA, por infringência aos artigos 219, VIII, XIII e XIV e 220, 2, VII e IX; 3, VI, e; 4, IV, da Lei Complementar nº 407/2010. 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro de 2021.