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MENSAGEM Nº      177,       DE  25  DE     OUTUBRO     DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 846/2019, que "Dispõe sobre a aquisição, mediante dação em pagamento de precatórios alimentares vencidos, de bens móveis e imóveis, nos termos do art. 100, §11, da Constituição Federal", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 06 de outubro de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal por violar a competência privativa do Governador do Estado em realizar proposta legislativa que verse acerca de matéria de atribuição das secretarias estaduais  - art. 39, parágrafo único, II, “d”, da Constituição Estadual; inconstitucionalidade material por inobservância de comandos sobre renúncia de receita - art. 165, §6º da Constituição Federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 846/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  outubro  de 2021.